Portaria do Estado proíbe eventos ao ar livre. Festas de Réveillon não podem acontecer

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira, 30, as portarias nº 1303 e nº1305, sobre medidas de prevenção e mitigação contra o Coronavírus nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), regras a serem adotadas para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público e sobre eventos em todo o estado.

A parte que mais chama atenção, é o trecho de que só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo “Evento Seguro”. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.

Em resumo, como não há controle de público em eventos de réveillon nas praias, as festas estariam proibidas em todo o estado. O mesmo acontece para eventos de Natal que acontecem nesta época do ano e já estão agendados em cidades de todo o estado.

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A alegação para a medida, segundo a SES, é o alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a disseminação da variante Ômicron. Dois casos foram confirmados no Brasil, em São Paulo, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira.

Por fim, o decreto também prorroga a proibição de aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza.

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