Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais em novembro de 2020, precisam justificar sua ausência até esta semana. Caso o procedimento não seja feito, uma multa será gerada. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo termina na quinta-feira (14). Já para quem faltou no segundo turno, a data limite para se justificar é 28 de janeiro.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica, ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação, o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.