Prefeito de Camboriú é réu mais uma vez por improbidade administrativa

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O prefeito de Camboriú, Elcio Kuhnen, bem como o município de Camboriú, se tornaram réus na justiça através de uma ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da 2ª Promotoria Jurídica de Camboriú.

Desta vez, a ação judicial por improbidade é relativa a contratação irregular de servidores em regime de ACT (Temporários) para preencher cargos que na verdade são de provimento efetivo.

De acordo com a peça inicial do processo, a promotoria, na pessoa do Promotor Luis Felipe de Oliveira Czesnat, acusa a prefeitura, através do prefeito, de realizar processos seletivos para ocupar essas vagas sem realização de um concurso público, indo contra os princípios da administração pública e até mesmo lei municipal que rege sobre a contratação temporária.

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Ano após ano, a prefeitura realiza os seletivos e contrata profissionais temporariamente para o preenchimento destas vagas, alegando em seus registros a falta de concursados aprovados para o preenchimento das vagas, mas não realiza um concurso público para tal. Há ainda casos em que o mesmo servidor está há 8 anos ocupando o mesmo cargo através de contratações temporárias. A promotoria ainda indica que a sucessiva renovação destes contratos mostra um real desvirtuamento da contratação temporária.

Uma das preocupações da promotoria está no fato de que muitos dos cargos temporários, são de especialidades de serviços continuados, próprios de cargos efetivos, de modo a não prejudicar a continuidade do trabalho desenvolvido pela equipe em razão da rotatividade dos profissionais . Entre eles estão psicólogos, fonoaudiólogos e psicopedagogos.

A denúncia

A promotoria alega como é incontroversa a justificativa apresentada pela prefeitura para contratação desses cargos em caráter temporário, pois o argumento é de que não inexistirem candidatos em número suficiente para preenchimento de vagas oferecidas em concurso público, afinal, o último concurso público que consta no site do município é de 2013.

A promotoria diz que a resposta da prefeitura “evidencia nítida violação ao art. 37, IX, da Constituição Federal, uma vez que esses serviços contratados não detinham a característica da necessidade temporária e excepcional dos serviços – decorriam, na verdade, de necessidade normal e permanente do serviço público.”

O processo, que no momento conta com 194 páginas, ainda fala da constante afirmação da prefeitura sobre o índice de gastos sobre a folha de pagamento. Durante a instrução do inquérito cível, a administração alegou no dia 07 de dezembro de 2021, que quando assumiu a prefeitura em 2017, o comprometimento do orçamento com folha de pagamento era de 60%, e por isso estaria impedido de realizar novos concursos públicos.

Passaram-se 5 anos que a atual administração assumiu a prefeitura e a justificativa continua sendo essa, mesmo alegando que eles resolveram o problema. Neste sentido, o promotor Luis Felipe de Oliveira Czesnat foi clínico em dar a seguinte alegação na peça inicial do processo.

“Desta forma, resta incontroverso que todo o processo de contratação desses profissionais, encontra-se irregular desde a sua origem, não podendo o requerido ÉLCIO utilizar-se de alegações genéricas para tentar desconstituir seu dolo, já que a mera afirmação de que os índices de gastos com pessoal teria ultrapassado o limite de 54% estipulado pela legislação de regência, quando do início de seu mandato, não é capaz de o isentar de suas obrigações, tampouco serve como escudo protetor para torná-lo imune a responsabilização que advém de sua conduta de manter ilegalmente nos quadros de servidores da Administração Pública local pessoas contratadas temporariamente de forma irregular por anos a fio.” destacou o promotor.

A Ação

Na ação, o Ministério Público pede na justiça que o Município não realize mais a contratação de pessoas de forma temporária para o exercício de atribuições atinentes ao cargo de provimento efetivo/emprego público como forma de burlar concurso público resguardando as hipóteses excepcionais previstas em lei, sob pena de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), acrescida do valor de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

Pede ainda que o Município realize um novo concurso público para preenchimento de vagas em cargos de provimento efetivo dos serviços da Administração Pública, em especial aos profissionais que devem compor a equipe técnica da área da educação, saúde e assistência social, em no máximo 180 dias.

A ação também pede que o Município realize a adequação dos quadros funcionais da Secretaria de Educação e da Secretaria de Assistência Social, preenchendo os cargos de provimento efetivo através de concurso público e promovendo a rescisão dos contratos temporários, no prazo máximo de 1 ano.

Entre outras solicitações de questões legais, o MPSC pede que o prefeito Elcio Kuhnen seja condenado por improbidade administrativa, cassando seus direitos políticos.

“h) Sejam julgados procedentes os pedidos da presente ação, para fins de DECLARAR e RECONHECER que as condutas praticadas pelo réu ÉLCIO ROGÉRIO KUHNEN caracterizam-se como atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da Administração Pública, previsto no artigo 11, inciso V da Lei n. 8.429/92; e CONDENÁ-LO às sanções do artigo 12, incisos III, da mesma Lei;
i) Seja oficiado à Justiça Eleitoral para comunicar a suspensão dos direitos políticos do requerido ÉLCIO (CRFB/88, art. 15, inc. V);
j) Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja o nome do requerido ÉLCIO inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, a teor das Resoluções n. 44 e 50, do Conselho Nacional de Justiça;”

A defesa do Município de Camboriú e do prefeito Elcio, ainda não se manifestaram na ação.

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