Prefeitura cria Comitê Extraordinário para fiscalizar as compras referentes ao covid-19

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O prefeito Fabrício Oliveira fez editar nesta sexta-feira (08), decreto que cria Comitê Extraordinário de Análise para acompanhar e monitorar aquisições de bens, serviços e insumos voltados para o enfrentamento do novo coronavírus.

O Comitê Extraordinário de Análise – COVID-19, não acarretará qualquer ônus ao Município e será composto por Secretário de Controle Governamental e Transparência Pública, Secretário de Compras, Presidente do Comitê Municipal de Compliance e Boas Práticas Administrativas, e demais servidores indicados pelos respectivos secretários, para apoio técnico, operacional e administrativo, quando necessário. Caberá ao Secretário de Controle Governamental e Transparência Pública instaurar os processos inspecionais a serem conduzidos pelo Comitê, bem como orientar a equipe e presidir os trabalhos desenvolvidos.

“Esse Comitê vai trabalhar em articulação com os Comitês de Gestão Financeira e de Compliance e Boas Práticas Administrativas no acompanhamento e orientação, de forma preventiva, de todas as operações de compras e contratações feitas pelas várias secretarias envolvidas no combate à epidemia do novo coronavírus na cidade, de modo que possamos dar à comunidade um grau ainda mais alto de transparência em relação ao gasto municipal contra a covid-19”, explicou o prefeito Fabrício Oliveira.

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O Comitê Extraordinário de Análise – COVID-19, começou a funcionar a partir da data de sua publicação nesta sexta-feira (08) e vai atuar enquanto perdurarem as aquisições voltadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, bem como os trabalhos inspecionais decorrentes.

Confira a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 9.907, DE 08 DE MAIO DE 2020.

“Institui o Comitê Extraordinário de Análise – COVID-19, para acompanhar e monitorar as aquisições de bens, serviços e insumos, em ações voltadas ao enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990, e,

Considerando que o Decreto Municipal nº 9.821, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Balneário Camboriú, em função do risco de surto do Novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando que o Decreto Municipal nº 9.853, de 30 de março de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Balneário Camboriú, em função do surto do Novo Coronavírus – COVID-19,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Extraordinário de Análise – COVID-19, junto às Secretarias de Saúde e Saneamento, de Educação, e de Desenvolvimento e Inclusão Social, com a finalidade de acompanhar e monitorar as aquisições de bens, serviços e insumos, bem como a celebração de instrumentos de parceria previstos em Lei, em ações voltadas ao enfrentamento da pandemia da Novo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º As atividades de que trata o caput deste artigo abrangem as contratações diretas e aquelas precedidas de licitação.

§ 2º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Comitê Extraordinário de Análise – COVID-19 consistem em:

I – acompanhar e orientar, de forma preventiva, as unidades das Secretarias nos procedimentos internos voltados à aquisição bens, serviços e insumos para atender o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

II – auxiliar na elaboração de fluxo de controle interno dos atos praticados no combate à pandemia da COVID-19; e

III – monitorar os procedimentos preparatórios e preliminares às aquisições de que trata o “caput” deste artigo.

§ 3º O Comitê Extraordinário de Análise – COVID-19, exercerá suas atividades também junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que eventualmente façam aquisição de bens, serviços e insumos para atender o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Art. 2º O Comitê Extraordinário de Análise – COVID-19, deverá desenvolver seus trabalhos em articulação com o Comitê de Gestão Financeira de que trata o Decreto Municipal nº 8.905, de 10 de abril de 2018, e Comitê Municipal de Compliance e Boas Práticas Administrativas.

Art. 3º O Comitê Extraordinário de Análise – COVID-19, não acarretará qualquer ônus ao Município e será composto por:

I – Secretário de Controle Governamental e Transparência Pública;
II – Secretário de Compras;
II – Presidente do Comitê Municipal de Compliance e Boas Práticas Administrativas;
III – demais servidores indicados pelos respectivos Secretários, para apoio técnico, operacional e administrativo, quando necessário.

Art. 4º Caberá ao Secretário de Controle Governamental e Transparência Pública instaurar os processos inspecionais a serem conduzidos pelo Comitê Extraordinário de Análise – COVID-19, bem como orientar a equipe e presidir os trabalhos desenvolvidos.

Art. 5º O Comitê Extraordinário de Análise – COVID-19, passará a funcionar nos termos deste Decreto, a partir da data de sua publicação e enquanto perdurarem as aquisições voltadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, bem como os trabalhos inspecionais decorrentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 08 de maio de 2020, 171º da Fundação, 55º da Emancipação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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