O novo decreto mantém e adapta algumas das medidas tomadas na semana anterior. O objetivo é diminuir a circulação de pessoas, destacou Hildebrandt, prevendo restrições tanto para atividades essenciais como para as atividades não essenciais.
Até agora, Blumenau conta com 42 mortes e 7.639 infectados. Pelo menos 94% dos leitos de UTI estão ocupados.
Confira as novas medidas
O novo decreto tem duração de 14 dias. Ele entra em vigor a partir desta terça-feira (28) e tem validade até 10 de agosto. Dentre as razões citadas para a adequação está o alinhamento com os decretos adotados pelos municípios vizinhos.
Novas medidas, válidas por 14 dias
- Restrição de horário de funcionamento nos dias de semana, com horário único para segmentos de atividades privadas essenciais e todas as não essenciais, das 10h às 17h;
- Exceção das igrejas que permanecem fechadas de segunda-feira a sábado (somente igrejas adventistas abrem no sábado), com limitação de 30% da capacidade;
- Apenas supermercados, farmácias, postos de gasolina, hotéis ficam acessíveis após às 17h;
- Serviços privados essenciais de alimentação têm atendimento com consumo no local das 10h às 17h de segunda a sexta-feira. Nos demais períodos está permitido apenas compra sem consumo no local ou por delivery;
- Nos fins de semana está permitido apenas o funcionamento de supermercados, mercados, padarias, confeitarias, açougues (serviços de alimentação sem consumo no local); farmácias, serviços de saúde, clínicas e hospitais veterinários;
Continua suspenso por tempo indeterminado
- Circulação de pessoas idosas ou integrantes do grupo de risco, exceto para a realização de atividades consideradas essenciais;
- Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo;
- Realização de festas em residência com pessoas que não residentes do domicílio (denúncia devem ser feitas pelo 199);
- Consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis;
- Atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas;
- Eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público;
- Permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas, amadoras ou profissionais, em espaços públicos ou privados
- Parques, praças e espaços públicos;
Por ND Online