Prefeitura publica decreto que regulamenta vagas de estacionamento públicas em edifícios

Publicidade

Neste sábado (28) foi publicado o decreto municipal nº 9.578 que regulamenta a abertura e o funcionamento dos Estacionamentos Privados de Uso Público de Balneário Camboriú. A partir da publicação os empreendimentos terão o prazo de 120 dias para se adequar.

Conforme o decreto, o Estacionamento Privado de Uso Público deverá abrir de segunda a sábado, no mínimo, das 9h às 19h, e disponibilizar pelo menos 50% das vagas para o uso rotativo de veículos. Os imóveis devem conter placa informando que no local há estacionamento aberto ao público, com o número de vagas disponíveis e tabela de preços.

A exploração do Estacionamento Rotativo Privado de Uso Público sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor e demais normas que regulamentam o Direito do Consumidor e as relações de consumo.

Publicidade

O plano diretor prevê que prédios com terreno superior a 1500 m2, precisam fazer um andar destinado a vaga privativa destinado ao uso público. Já tem 927 vagas em edifícios já concluídos, que deverão entrar neste primeiro momento. Atualmente tem em execução e em projetos aprovados mais 1500 vagas, que deverão entrar em funcionamento conforme os empreendimentos forem concluídos. Os proprietários dos estacionamentos poderão cobrar dos usuários.

 

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL
DECRETO Nº 9.578, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
“Regulamenta os Estacionamentos Privados de uso público, previstos nos arts. 81,
81-a, 81-b, 81-c, 81-d, 82 e 83, da Lei Municipal nº 2.794/2008, que “Disciplina o uso e a ocupação do solo, as atividades de urbanização e dispõe sobre o parcelamento do solo no território do Município de Balneário Camboriú””.
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 72 da Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/90, e ainda, com fulcro na Lei Municipal nº 2.794/2008,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a abertura e o funcionamento dos Estacionamentos Privados de uso Público, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, previstos nos arts. 81, 81-A, 81-B, 81-C, 81-C, 82 e 83 da Lei Municipal nº 2.794/2008.
Art. 2º É obrigatória a abertura dos Estacionamentos Privados de uso Público, ficando a responsabilidade pela manutenção, organização e exploração dos mesmos a cargo do respectivo proprietário.
Art. 3º Sem prejuízo dos requisitos exigidos em Lei, o Estacionamento Privado de Uso Público deverá seguir os parâmetros:
I – manter o Estacionamento Privado de Uso Público aberto de segunda-feira à sábado, no mínimo, das 9h às 19h;
II – disponibilizar, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas ao uso rotativo de veículos;
III – ter placa de identificação, informando que no local há estacionamento aberto ao público e sinalizando o respectivo acesso;
IV – fixação de placa com o número de vagas e tabela de preços.
Art. 4º A exploração do Estacionamento Privado de Uso Público sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor e demais normas que regulamentam o Direito do Consumidor e as relações de consumo.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação, para a implementação do que estabelece o presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 27 de setembro de 2019, 170º da Fundação, 55º da Emancipação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicidade