Presidente da Casan acumula salários, mesmo sendo proibido

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O estatuto social da Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) proíbe o acúmulo de pagamentos de salários e honorários para diretores ou conselheiros que ocupam cargos em mais de um posto.

Mas a diretora-presidente da Casan, Roberta Maas dos Anjos, não segue a regra interna. Ela recebe salários das duas fontes para comandar a diretoria-executiva e como integrante do Conselho de Administração da Casan.

Esse pagamento de honorários começou a ser incorporado nos vencimentos da presidente da empresa em fevereiro deste ano no valor de R$ 6.811,51 mil. Além disso, houve pagamento de vantagens eventuais de R$ 4.086,90 mil, valores referentes a diárias de viagens e de representação, em um total bruto de R$ 10.898,41.

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No mesmo mês, em outro contracheque Roberta Maas teve o salário bruto de R$ 11.628,35, como engenheira lotada na presidência da Casan.

O portal da transparência da empresa registra o aumento no mês de março, quando está registrado apenas um contracheque. Ao todo, R$ 36.328,07 mil de remuneração bruta, incluindo R$ 22.705,04 em honorários do conselho e mais R$ 13.623,03 de vantagens eventuais.

No último mês disponível no portal, novembro, a presidência da Casan chegou a remuneração bruta de R$ 71.762,12 mil. O aumento também se deve ao pagamento da segunda parcela do seu 13º salário, R$ 27.832,22 mil, honorários de R$ 23.856,19 e mais R$ 20.073,71 em vantagens eventuais.

No mesmo mês, a presidente da Casan teve R$ 42.702,49 em deduções do seu vencimento bruto, sendo R$ 29.265,36 com a rúbrica outros descontos, informação não detalhada pelo porta da transparência.

Os demais descontos do total de mais de R$ 71 mil foram imposto de renda, R$ 12.794,80, e previdência com mais R$ 642,33.

Considerando todos os descontos em novembro, Roberta Maas recebeu um salário líquido de R$ 29.059.63, mas assim como nos outros meses, com honorários do conselho de administração.

A prática é vedada pela norma interna da Casan publicada na Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc) em 13 de maio de 2019 e que pode ser lida no site da empresa.

O artigo 11º da estatuto que regula a sociedade de capital aberto e que tem o Estado de Santa Catarina como maior acionista, destaca em seu inciso 2:

“§ 2º Fica vedada a acumulação de remunerações ou honorários pela atuação em mais de um órgão estatutário na Companhia, cabendo ao interessado, neste caso, optar pela remuneração de apenas um deles”.

A norma que estabeleceu a regra é assinada pela própria Roberta Massa em 29 de abril deste ano, por Vladimir Arthuer Fey, presidente do Conselho de Administração e por Edwin Fabiano Carreira Alves, chefe de gabinete da Presidência.

Contraponto

Procurada pela reportagem do ND+, a Casan informou em nota que ainda deve analisar a questão.

“As remunerações de diretoria seguem os padrões técnicos praticados pela área de recursos humanos desde gestões passadas e podemos verificar se há eventuais desconformidades”, afirma a assessoria de comunicação.

Em resposta ao colunista Marcelo Lula, do site SC em Pauta, a Casan confirmou o pagamento das duas verbas para a dupla função da presidente da Casan.

As notas do colunista político questionaram os valores pagos pela empresa.

“O que houve de diferente e pode ter chamado a atenção é o décimo-terceiro, referentes ao salário de Presidência e de Membro do Conselho de Administração”, informou o comunicado da Casan.

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