Presidente da FME de Camboriú usa de informação privilegiada para benefício próprio

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O presidente da Fundação Municipal de Esportes de Camboriú, Altair Kadiz, usou de informação privilegiada que não foi publicada pelo município, para sair na frente na locação de quadras para o futebol amador recreativo.

No dia 18 de agosto, o prefeito de Camboriú Elcio Kuhnen, assinou um decreto que liberava o futebol amador recreativo no município, mas a norma não foi publicada em veículos oficiais e sequer foi divulgada pela prefeitura.

No dia seguinte, em posse destas informações, a Kadiz Esporte e Lazer publicou em sua conta no Instagram o anuncio de que a empresa estava voltando as atividades e estaria reservando horários em suas quadras. A Kadiz Esporte é de propriedade do presidente da Fundação de Esportes, que participou ativamente na elaboração das regras e do decreto para a volta da prática esportiva.

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A imagem foi retirada do Instagram da empresa antes mesmo do fechamento desta matéria. Mas foi devidamente registrada pela reportagem. 

A informação publicada pela Kadiz pegou todos de surpresa, pois ninguém sabia do decreto que liberava a prática esportiva. Donos de quadras e praticantes do esporte, procuraram o Portal Visse para saber mais sobre o assunto.

Acontece que o decreto assinado no dia 18, só foi publicado, oficialmente, nesta segunda-feira (24), juntamente com outro decreto assinado no dia 22, que revoga a liberação do dia 18.

Ou seja, o decreto que liberava o futebol só se tornou de conhecimento público, nesta segunda feira (24), muito depois da publicação feita pela empresa do Presidente da FME de Camboriú.

Decreto que libera o futebol amador

Decreto que revoga o anterior

Erros 

Um dos erros que a própria prefeitura tem cometido, e foi claramente usado pelo presidente da FME, é validar decretos através de assinaturas e não através da publicação dos mesmos em meios oficiais, ferindo o Art. 37 da constituição, que preza pelo princípio da publicidade, se referindo a atos públicos.

Importante ressaltar, nesse contexto, que a Constituição Federal de 1988 proclama o princípio da publicidade, de modo expresso, não apenas no art. 37, mas também no art. 5º, XIV (garantia de acesso à informação).

As leis, por força do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657, de 04/9/1942), somente entram em vigor depois de publicadas, e a própria Constituição da República, no art. 84, IV, consagra o princípio da publicidade relativamente a tais atos normativos.

Informação privilegiada

Lei nº 12.813, de 2013, veda e é considerado conflito de interesses, ao ocupante de cargo público, usar de informação privilegiada, no caso, de um decreto assinado e não publicado, para benefício próprio ou de terceiros.

A Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992, conhecida como “Lei da Improbidade Administrativa”, também dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de qualquer vantagem obtida no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

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