Presidente de comissão da OAB é destituído após defender desembargador

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A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP) — Subseção Santo André anunciou, nesta terça-feira (21/7), o afastamento do advogado Alberto Carlos Dias do cargo de presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes. A decisão foi tomada após Dias divulgar nota em que defende o desembargador que ofendeu um guarda municipal e rasgou a multa que recebeu por andar sem máscara em uma praia de Santos (SP).

Em nota (confira a íntegra do fim desta reportagem) e em vídeo, a presidente da OAB de Santo André, Andréa Tartuce, disse que “nenhuma comissão setorial possui autorização para falar em nome da entidade” e que “o tema enfrentado não guarda relevância com a referida comissão”. Por isso, o advogado seria destituído da função.

Dias divulgou nota em que se solidariza com o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. “Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga”, alegou no documento. “A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com sua consciência, nos termos da Constituição e das leis”, acrescentou.
Após a repercussão do documento, Dias divulgou outra nota dizendo que a opinião era pessoal, e pedindo desculpas à OAB Santo André. À reportagem, o advogado contou ter recebido a notícia do afastamento com surpresa. “Muito embora eu tenha feito a retratação, falei em nome próprio, da comissão que eu presido. Nunca falei em nome da OAB”, argumentou. “Fui destituído por emitir opinião.”

“Execração”

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Após a publicação da nota que culminou no seu afastamento, Dias afirmou ao site Correio Braziliense ser contrário à “execração pública de uma pessoa por um fato isolado”. “É um senhor idoso. A gente já viu vários casos de pessoas sendo abordadas com gás de pimenta, imobilizadas, sem oferecer nenhum tipo de perigo, o que revela um abuso de autoridade por parte de alguns agentes. Não é para execrar. Vamos avaliar os fatos”, ponderou.
Questionado sobre outro episódio de agressão verbal do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira contra guardas municipais — mostrado em vídeo em que ele chega a falar em francês diante dos agentes —, o advogado disse não conhecer o caso. “Não vi isso, não conheço os fatos. A opinião é um fenômeno efêmero. A gente constrói a opinião a partir de fatos. Se os fatos mudam, a opinião pode mudar também. A opinião é um fenômeno em construção e pode estar completamente errada ou completamente certa”, arrematou Dias.
O caso
o domingo (19/7), os guardas civis participaram de uma operação na cidade de Santos, litoral de São Paulo, para fiscalizar o uso de máscaras pela população. Os dois estavam amparados pelo decreto municipal nº 8944 de 2020, que prevê multa para os moradores que descumprirem a regra.
O desembargador Eduardo Siqueira andava pela praia sem a proteção e, ao ser autuado, não só se recusou a receber a multa como também reagiu agressivamente chamando um dos guardas de analfabeto e rasgando o papel e atirando-o ao chão. Siqueira defende que o decreto é inconstitucional.
Após a repercussão, a Prefeitura de Santos condecorou os guardas e informou que o desembargador teria o nome negativado se não pagasse as multas. Eduardo Siqueira, que já foi alvo de representação por ameaça, também terá que prestar explicações sobre o episódio à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Confira a íntegra da nota da OAB:

“NOTA PÚBLICA OFICIAL DA OAB DE SANTO ANDRÉ
A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem, de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:
1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção; 
2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;
Outrossim, oportuno tomar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.
Andréa Tartuce
Presidente da OAB de Santo André” 

Confira a íntegra da nota do advogado Alberto Carlos Dias:

“NOTA PÚBLICA DE APOIO AO DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA PRADO
ROCHA DE SIQUEIRA
Ref.: Filmagem realizada no dia 18 de julho de 2020.
A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB/SP, Subseção de Santo André vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos. A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo. Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga. Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal. A propósito, prevê o artigo, 146 do CP: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”. A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual? A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura. Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação. A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.
Alberto Carlos Dias – Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes
OAB/SP- Subseção Santo André” 
Por Correio Braziliense
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