Primeiro Certificado de Regularidade Sanitária é emitido em BC

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O Edifício Residencial e Comercial Portal de Antares, no Bairro Pioneiros, foi a primeira edificação apta a receber o Certificado de Regularidade Sanitária, previsto na Lei Municipal Nº4260, que integra um pacote de ações para despoluição de rios e mar, contidas no programa Balneário Camboriú é a Nossa Praia. A entrega aconteceu na noite desta quinta-feira (06), pelo prefeito Fabrício Oliveira e o diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber, para a síndica do prédio Jacira Putti Cecatto e demais moradores.

Mesmo com a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Regularidade Sanitária até 30 de junho de 2020, o prédio já havia protocolado o documento e após a fiscalização da Emasa confirmando a regularidade, recebeu o certificado. “Foi um momento emocionante e ficamos muito contentes em ser o primeiro prédio a receber este certificado, pois entendemos a importância de estar com as ligações devidamente regulares e desta forma, contribuir com o meio ambiente”, mencionou a síndica, Jacira.

Para o prefeito Fabrício Oliveira, a participação das pessoas com a autofiscalização é fundamental para a despoluição de rios e do mar. “Essa lei não veio para penalizar, mas sim buscar o envolvimento de todos para essa importante causa que, somada as ações do poder público com as obras de saneamento e a fiscalização constante, vai garantir a limpeza das nossas águas. A entrega deste certificado é um exemplo de cidadania e por isso, fizemos questão de fazer pessoalmente para parabenizar os moradores pela atitude”, destacou o prefeito.

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Até o momento 130 declarações foram entregues, 11 estão aptas a receber o certificado e as demais em tramitação para agendamento de vistoria ou alguma adequação necessária.

Sobre a Declaração

Desde o dia 26 de novembro de 2019, está em vigor a Lei Nº4.260, com dispositivos alterados pela Lei Nº4.337, que institui a obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária de edificações, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), localizadas em áreas contempladas pelo sistema de rede coletora de esgoto no Município. Até o dia 30 de junho de 2020, o documento deve ser protocolado eletronicamente, com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel, que deve acompanhar o andamento do processo, por onde será agendada a vistoria.

“As alterações que fizemos na lei com a participação de representantes de síndicos da cidade, serviram para tornar o processo mais efetivo, com o objetivo de fazer com que essa ação tenha aderência de toda cidade”, mencionou o diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber.

Se ocorrer o descumprimento do prazo de entrega da declaração, a multa prevista será equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação. Já em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável legal será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la. Em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.

O certificado possui validade de três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel. A renovação da declaração deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo. Se ocorrer alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, o responsável deve fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.

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