A quarta-feira (26) será dedicada à tradicional troca de presentes pelos catarinenses. Depois das comemorações de Natal, muitos consumidores irão buscar produtos com novas cores, tamanhos e também sem defeito. A loja, no entanto, não é obrigada, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a trocar mercadorias que não apresentarem problemas.
De acordo com Gustavo Colle, coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, aceitar a troca pode ser a chance do lojista realizar novas vendas para o mesmo cliente e aumentar o faturamento.
“A troca é vista como algo positivo, mesmo em momentos de vendas em baixa, porque é a chance de fazer uma venda adicional”, explicou Gustavo.
Para os produtos duráveis, o prazo de reposição é de 90 dias. No caso de coisas não-duráveis, o vencimento diminui para um mês.
Compras pela internet
Segundo o coordenador do Procon, o consumidor que comprar produtos fora do estabelecimento comercial, seja internet, telefone ou catálogo, tem até sete dias para desistir da mercadoria, sem a necessidade da compra apresentar defeitos.
Neste caso, conforme Colle, o cliente irá receber o valor total do produto.
A regra dos sete dias para a desistência vale igualmente para as mercadorias importadas e compradas em sites do Brasil. Porém, é preciso guardar as informações sobre o produto e que elas sejam escritas em português.