Professora ganha na Justiça o direito de não ser vacinada contra Covid

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Uma professora da rede municipal de Gaspar conseguiu na Justiça a permissão para não precisar tomar a vacina contra a Covid-19. A liminar foi concedida na sexta-feira (17) depois que a servidora entrou com uma ação contra a determinação da prefeitura que obriga funcionários públicos a se imunizarem contra a doença. A prefeitura disse que irá recorrer da decisão.

No pedido de mandado de segurança, a professora alegou que assinou um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Recusa Vacinação contra Covid-19. No entanto, ela poderia sofrer penalidade de demissão por conta da obrigatoriedade. Por conta disso, a educadora pediu a liminar para suspender a exigência.

A servidora ainda comprovou através de exames que possui anticorpos contra o vírus, adquirido através de infecção natural pelo mesmo. Na decisão, a juíza questionou a eficácia dos imunizantes através de estudos e trouxe uma tabela com o índice de eficácia de cada um deles.

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A liminar foi concedida pela juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da cidade. Em nota, a prefeitura informou que leva em consideração estudos científicos e técnicos que apontam que a única forma de imunização é a vacina, principalmente com o surgimento de novas cepas.

“A prefeitura de Gaspar ainda segue a orientação dos órgãos de saúde e do Governo do Estado de Santa Catarina com relação à exigência de vacinação para profissionais da educação a fim de garantir mais segurança para todos os trabalhadores, crianças e pais”, disse o município.

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