Projeto de alteração no ITBI em Balneário Camboriú. Portal Visse explica.

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Odiado por muitos e confuso para outros, o projeto de lei complementar 005/2017 enviado pela Prefeitura de Balneário Camboriú para a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, tem causado alvoroço no meio dos políticos, corretores de imóveis e entidades ligadas a construção civil.
O ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é o imposto que se paga quando você compra/vende um imóvel no município. E esse projeto altera algumas coisas nesse imposto.
O fato é que ninguém entendeu a real intenção do projeto e chegam a falar em aumento de impostos. Coisa que não vai acontecer. Afinal, nenhuma alíquota será alterada.
A única mudança na alíquota será, para menos, para quem pagar a vista nos meses de outubro (2%) e novembro (2,5%). A alíquota normal é de 3%.
E o melhor, o contribuinte poderá pagar o valor do ITBI em até 12 vezes com juros de apenas 1% ao mês. E isso, é muito bom.
Mas o que tem levantado questionamento, é a referência de valores para o cálculo do ITBI.
Muitos, inclusive vereadores e corretores, tem falado em acabar com a atividade dos corretores da cidade por causa da mudança.

Mas o Portal Visse?, foi atrás, estudou, pediu explicação e traz em primeira mão, como é, e como vai ficar o ITBI assim que o projeto for aprovado.

Vamos aos fatos

Anteriormente, o ITBI era calculado através da Planta de Valores do Município. Essa Planta de Valores, é uma tabela de referência para o calculo do IPTU.
Atualmente, para cumprir com a legislação vigente, a Prefeitura adotou uma nova metodologia que vou falar mais abaixo.

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Mas vale ressaltar duas coisas:

1 – A atual planta de valores, é de 1989. Ou seja, fazem 28 anos que essa tabela não é atualizada. E como todos sabem, muita coisa mudou de 89 para cá né?
Essa tabela já sofreu uma tentativa de atualização em 2014, em proposta enviada pelo então prefeito Edson Piriquito, mas foi rejeitada pela câmara.
Essa proposta de atualização, já mostrava uma variação de até 6000% dos valores de 1989 com os de 2014. Ou seja, já era necessária aquela época.

2 – A lei do ITBI, que também é de 89, determina que o imposto seja calculado em cima da mesma tabela base do IPTU (planta de valores) ou pelo valor da negociação jurídica do imóvel. Leia:

” Lei 859/1989
Art. 7º  A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a ele relativos, tem como base de cálculo o valor do negócio jurídico ou do valor utilizado para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), quando este for maior.”

Agora entra uma questão muito importante. A parte que fala  “quando este for maior”, se refere a situação onde o valor da Planta de Valores é maior do que o valor na negociação jurídica. E é claro que isso deixou de acontecer faz bastante tempo, pois os preços aumentaram muito e o valor das negociações estão muito além da Planta de 89.
Acontece que, anos após anos, ilegalmente e com a conivência de funcionários da prefeitura, tem se usado apenas o valor da Planta de Valores, que é bem menor, mesmo a lei mandando ser usado o valor maior.

O que a nova proposta diz?

O projeto de Lei, institui apenas uma referência para gerar o valor do ITBI. O texto proposto diz:

“Art. 7º  A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.”

O novo texto, elimina qualquer tipo de segunda interpretação. Eliminando também, qualquer tipo de “jogadinha” para burlar ou sonegar imposto.
Vale lembrar também, que essa alteração da Lei Municipal, vai de encontro com a Lei Federal que traz o mesmo texto no quesito base de cálculo do ITBI.

O que é Valor Venal?

O Valor Venal, nada mais é que o Valor do Negócio Jurídico mencionado anteriormente. O valor declarado na negociação jurídica do imóvel.
Igual quando se compra/vende um carro, que você tem que apontar o valor do veículo no recibo, quando vai fazer a transferência.
Atualmente, a Prefeitura adotou uma nova metodologia para cumprimento da legislação, uma Declaração de Transação Imobiliária. Nesta declaração, as partes preenchem seus dados e declaram os dados do imóvel para então fazer o processo de transferência, bem como, pagar os devidos impostos.
O valor declarado nesse termo, passa a ser o Valor Venal do bem.

E se a pessoa declarar um valor menor?

Essa declaração, traz consigo um termo de responsabilidade sobre as informações prestadas. Logo, a pessoa que tentar burlar, declarando um valor baixo para poder sonegar imposto, estará ciente que pode ser responsabilizada judicialmente por tal ato.
Outra informação que traz, e já previa, a Lei sobre o ITBI de 1989, é que em caso de inconsistência nos valores declarados, a prefeitura poderá determinar uma avaliação do imóvel.
Leia:

” Decreto 1938/1989
Art. 2º – Em caso de inconsistência das informações ou de constatação de declaração de valores abaixo do mercado, a autoridade competente poderá determinar a avaliação do imóvel objeto da transmissão, servindo o valor apurado como base de calculo de imposto. “

Esse decreto, lá de 89, também vem de encontro com a Lei Federal do código tributário nacional, que diz:

“Art. 148 – Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços, ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”

Alguns processos já estão em andamento na Secretaria da Fazenda do Município, onde as pessoas declararam o valor MUITO ABAIXO do verdadeiro. Conforme orienta a Lei Federal.

Antes de mais nada, vale ressaltar que essas mudanças propostas pela Prefeitura, foram uma orientação do Ministério Público Federal, para que o município fizesse a adequação de acordo com a Lei Federal.
O assunto foi abordado na reunião de lançamento do Projeto de Saúde Fiscal dos Municípios, encabeçado pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Conheça o projeto nesse link: https://www.mpsc.mp.br/programas/saude-fiscal-dos-municipios

Resumindo

Existem dois tipos de pessoas que podem ser contra esse projeto.
1 – Quem não leu ou não procurou entender o projeto.
2 – Quem gosta de levar o “jeitinho brasileiro” de tirar vantagem nas coisas.

Analisem:
O imóvel é vendido por 500 mil reais, o cliente paga 500 mil reais, o corretor ganha comissão em cima de 500 mil reais, mas o ITBI, levando em consideração a Planta de Valores atual, será calculado em um valor de 40 mil.
É justamente o que está acontecendo hoje. Muitos estão se aproveitando para sonegar imposto, embasado na lei de quase 30 anos atrás e tiram vantagem em cima disso.
E quem perde?
O malandro perde. Pois vai ter que pagar o imposto real e não em cima de um valor que não condiz, em nada, com o real valor do imóvel.
A população perde. Pois é essa arrecadação, que vai ser aplicada em saúde, segurança, educação e qualidade de vida.

Para ler o projeto na íntegra, acesse: Projeto de Lei Complementar Nº 005/2017

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