Promotor do meio ambiente é contra construção de Parque Ambiental

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A Promotoria do Meio Ambiente de Balneário Camboriú, por meio do promotor Isaac Sabbá Guimarães, entrou com recurso para derrubar a liminar que autorizava o prosseguimento da construção da Big Wheel, a roda gigante do Pontal Norte.

Na decisão proferida pela Juíza Adriana Lisboa, extremamente bem embasada e consolidada no que diz o plano diretor da cidade, a magistrada decidiu por liberar para que o empreendimento seguisse seu curso. No texto, a juíza entendeu que o empreendimento em si, será construído na ZAN I e reiterou a proibição de construção Da roda gigante na ZAN III.

Para entender
ZAN – Zona de Ambiente Natural, são áreas delimitadas para finalidades específicas voltadas ao processo de qualificação urbana proporcionando o incentivo do Poder Público na sua utilização, urbanização ou reurbanização em condições especiais.
ZAN III é uma Zona de Ambiente Natural de Preservação Permanente, onde não é possível a intervenção para a construção de nenhum empreendimento.

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Recurso

Mesmo com a decisão, que foi uma verdadeira aula do plano diretor do município, feita pela magistrada, o promotor entrou com recurso para tentar derrubar a liminar deferida pela juíza, alegando que a obra do empreendimento atingirá “invariavelmente” a área de ZAN III.

De acordo com o projeto da Big Wheel BC, aprovado pelo Conselho da Cidade, Prefeitura e Câmara de Vereadores, a intervenção que será feita na área de ZAN III é justamente a criação do Parque Urbano do Pontal Norte, uma das 60 contrapartidas que será dada ao município para a implantação da roda gigante.

A área de 57,5 mil m2 terá trilhas ecológicas, espaços de convivência e mirante para visitação gratuita do público. Sem contar que o terreno passará a ser uma RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural, destinada unicamente à pesquisa e conservação ambiental.

Vale lembrar ainda que o terreno é particular e o proprietário abriu mão de fazer qualquer coisa nas suas terras para que pudesse ser criado o Parque.

TJSC

O desembargador Ricardo Roesler, relator do recurso, pediu a suspensão do processo para a realização de uma audiência de conciliação que acontecerá no próximo dia 11 de julho.

No entendimento do desembargador, é prudente analisar o caso com cautela, por se tratar de um caso relativo a preservação do meio ambiente, mas deixou claro que seria imprudente simplesmente proibir, sem ao menos saber se há como ter uma utilização sustentável da área, como acontece em países desenvolvidos.

Apesar do Promotor saber de tudo isso, inclusive de que a única coisa a ser implantada na ZAN III é o Parque Urbano do Pontal Norte e não a estrutura da roda gigante, ele achou por bem ir contra de qualquer maneira. Uma certa dissonância, tendo em vista que sua função é justamente estar a favor do meio ambiente.

Conforme estudo apresentado pela própria empresa em seu EIV, a área hoje é vitima de invasão, degradação, usuários de drogas e moradores de rua. Conforme mostra as imagens abaixo.


Mas não se vê boa vontade do promotor em coibir isso, apenas brecar um empreendimento que gerará empregos, renda, arrecadação ao município, fomentará o turismo e, acima de tudo, trará segurança e preservação a região do Pontal Norte.

A sociedade espera o bom senso por parte da promotoria para que, na audiência do próximo dia 11, possa ter fim este embate. Assim, a cidade poderá contar com mais um equipamento turístico aliado a uma área exclusiva de preservação ambiental para uso da população, como já acontece no Parque Unipraias.

 

Confira o documento do TJSC na íntegra

8000189-32.2019.8.24.0000
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