PT de Balneário Camboriú é condenado a multa por propaganda eleitoral negativa

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O Juiz Eleitoral Claudio Barbosa Fontes Filho condenou nesta quinta-feira o Partido dos Trabalhadores (PT) de Balneário Camboriú ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato a reeleição pela prefeitura do município Fabrício Oliveira (Podemos).

Em agosto o mesmo Juiz acatou o pedido liminar do processo movido pelo Podemos de Balneário Camboriú contra o PT por causa de uma postagem feita no dia 19 de julho, na página oficial do Partido dos Trabalhadores no Facebook. Na ocasião, o magistrado determinou a imediata exclusão da postagem sob pena de multa diária de R$500,00 por dia em caso de descumprimento.

Na postagem havia uma imagem do Presidente da República e de Fabrício com o texto: “não bastasse o genocida federal, em Balneário Camboriú temos também um Fabricida na prefeitura” – configura propaganda eleitoral antecipada negativa.

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“É evidente que o termo ‘Fabricida’, combinação do primeiro prenome do atual prefeito municipal, FABRÍCIO, cuja candidatura à reeleição é pública e notória, com o adjetivo ‘genocida’ (aquele que perpetra um genocídio, o extermínio deliberado de determinado grupo), ultrapassa os limites da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento e configura publicação tendenciosa, apta a denegrir a imagem e a atingir a honra do prefeito municipal e pré-candidato à reeleição, com a finalidade precípua de prejudicar sua campanha, assim restando evidente o caráter eleitoral daquela publicação”, decidiu o juiz na ocasião.

Na tarde desta quinta-feira (15), o juiz sentenciou o PT-BC ao pagamento de uma multa de R$5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato a prefeitura pelo Podemos.

“Com essa delimitação, tenho por materializada a propaganda eleitoral antecipada negativa, com conteúdo ofensivo e destinado a prejudicar a campanha eleitoral do atual prefeito FABRÍCIO, em clara violação ao art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e ao art. 27, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, do que só resta a procedência da representação. E quanto à fixação da correspondente multa, entendo razoável e proporcional ao caso sua aplicação no mínimo legal (art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997), já que não se tem notícias de novas publicações por parte do representado.
3. Posto isso, julgo PROCEDENTE a representação para confirmar a liminar concedida em todos os seus termos e condenar o PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, assim lhe impondo o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que faço com espeque no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.”

“O PODEMOS segue atuante na investigação de falsas notícias, perfis falsos e ofensas na internet, vamos buscar a responsabilização e indenização dos envolvidos”, alerta Nilson Bittencourt, advogado do PODEMOS em Balneário Camboriú.

 

 

 

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