Restinga: Piriquito sofre derrota na justiça ao propor ação popular

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O ex-prefeito, e atual pré-candidato a deputado estadual, não anda numa maré muito boa. Além de ter como primeira ação como pré-candidato pelo Republicanos, partido do Governador Moisés, um manifesto justamente contra um órgão estadual, Piriquito piorou ainda mais a situação acionando o IMA e a Prefeitura de Balneário Camboriú judicialmente.

A ação popular proposta por Piriquito em junho tinha como objetivo derrubar uma determinação do Ministério Público Federal e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, que condicionou o plantio de vegetação na praia central à liberação da licença para o alargamento.

A Juíza Adriana Lisboa por sua vez deu uma aula de direito tanto para Piriquito quanto para seus advogados que, não sei como, conseguiram ver nas garganteadas de Edson um objeto para uma ação, indeferindo o pedido nesta quarta-feira (06).

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Em uma decisão de 8 páginas, a Juíza Adriana Lisboa separou em tópicos os motivos que levaram ela a simplesmente negar a ação, principalmente, por não haver provas ou fundamentos na denúncia apresentada por Piriquito. Entre os principais estão:

– Não tem provas de que a prefeitura ou IMA desrespeitaram algum princípio legal ou norma jurídica.

– Município e IMA firmaram um acordo para implantação de vegetação sem o aval da população e sem “estudo técnico efetivo que demonstre a necessidade dessa medida para o município”

Neste caso, a Juíza lembrou Piriquito que o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) contratado pelo próprio ex-prefeito, que já levantava esta necessidade em 2014.

E a Juíza Adriana Lisboa continua:

Sobre ter ou não o aval da população no acordo firmado entre a Prefeitura, IMA e MPF, a juíza ainda relembra Piriquito que a cidade tem um prefeito democraticamente eleito para representar a população, portanto legítimo para assumir tais compromissos.

E para complementar, a magistrada ainda fez questão de relembrar que em uma democracia é necessário saber respeitar a separação dos poderes e que o judiciário não deve agir como gestor público e tampouco como legislador.

“Portanto, ao Judiciário compete apenas o controle judicial dos atos administrativos, abarcando sua constitucionalidade e legalidade. Não vislumbro, porém, tais requisitos na presente lide.” completou a Juíza.

A magistrada rejeitou e arquivou a ação pois não viu qualquer tipo de ilegalidade alegada por Piriquito e muito menos argumentos o bastante para que seja levada adiante uma ação popular. O processo é público e pode ser consultado pelo número 5010848-34.2022.8.24.0005

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