A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa, emitiu uma sentença condenando o senador Rogério Marinho (PSDB) à perda do cargo público. A investigação se refere a um suposto esquema de nomeação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde Marinho atuou como vereador e presidente.
Além da perda do cargo, o congressista foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público, receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na última quarta-feira, 31. O senador tem o direito de recorrer da decisão, que não possui efeitos imediatos.
Além de Marinho, outros réus foram condenados no mesmo processo, incluindo o atual vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e os ex-vereadores Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena.
Por outro lado, os ex-vereadores Edivan Martins e Salatiel de Souza (União Brasil), atualmente pré-candidato a prefeito de Parnamirim, foram absolvidos. O ex-vereador Renato Dantas, também réu na ação, faleceu em abril de 2021 devido à Covid-19, e o processo contra ele foi encerrado.
Foi determinada uma busca e apreensão nas dependências da Câmara de Natal para auxiliar nas investigações da chamada “Operação Impacto”, deflagrada em 2007 para investigar a compra de votos durante as discussões sobre a atualização do Plano Diretor da capital.
Durante a operação, de acordo com o Ministério Público, foi encontrado um documento com uma lista de aproximadamente 900 nomes de pessoas que supostamente ocupavam cargos comissionados na Câmara Municipal, número considerado incompatível com a estrutura da instituição.
Além da lista de funcionários, também foi encontrada uma lista de “padrinhos” responsáveis por suas indicações, o que levou à abertura de uma investigação civil. A partir dos depoimentos de servidores listados, verificou-se que várias pessoas nunca tiveram qualquer vínculo de trabalho com a Câmara de Vereadores de Natal, mesmo constando na folha de pagamento, levando o Ministério Público a concluir que o esquema envolvia desvio de verbas públicas por meio de “funcionários fantasmas”.
“Em resumo, ficou amplamente demonstrada a atuação fraudulenta, intencional e deliberada na criação do infame esquema ilícito de inclusão na folha de pagamento da Câmara Municipal de Natal de pessoas que não exerciam efetivamente nenhuma atividade pública, contribuindo assim para o enriquecimento ilícito de terceiros ou até mesmo deles próprios às custas do erário público”, afirmou o juiz na decisão.
Nota à Imprensa:
O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado.
Por essa razão, descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.