Ruth Cardoso volta a ser destaque na captação de órgãos em Santa Catarina

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O trabalho desenvolvido pela Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT), composta por seis enfermeiras, fez Balneário Camboriú alcançar, pela segunda vez, o 1º lugar na captação de órgãos no Estado de Santa Catarina, segundo dados do SC Transplantes, Central de Transplantes de Santa Catarina, órgão responsável pela notificação, captação e distribuição de órgãos e tecidos no estado.

Em 2020, o Hospital Municipal diagnosticou 24 mortes encefálicas, destas, 19 famílias doaram (correspondente a 80%) e cinco não (20%). O índice de Balneário Camboriú é melhor que a média nacional, onde a negativa familiar para doação de órgãos foi de 43% em 2018. Só em janeiro deste ano, o Hospital Municipal Ruth Cardoso (HMRC) teve um total de quatro diagnósticos de morte encefálica e nenhuma taxa de negativa familiar para doação de órgãos.

De acordo com o diretor de enfermagem Ricardo Brodersen, o Ruth Cardoso realiza captação de coração, fígado, rim, pâncreas, medula óssea, osso, pele, córnea e esclera do olho. “Esse trabalho é muito importante. O Hospital Ruth Cardoso está fazendo mais diagnósticos e conseguindo captar mais órgãos, colaborando para a redução da fila de espera no estado e no país”, comenta Ricardo.

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Leila Crocomo, secretária de Saúde, ressalta a importância do resultado. “Isso só é possível porque a Comissão de Doação de Órgãos do Ruth não trabalha sozinha, é um trabalho de equipe que envolve todo o hospital. Enfrentamos o desafio de conscientização e informação, por isso, temos sempre que alertar para a importância de deixar a família avisada. A doação é o maior ato de amor que uma pessoa que vive a dor do luto pode ter”.

Dados do Hospital Ruth Cardoso mostram que o maior índice de pacientes que entram em protocolo de morte encefálica são por Acidente Vascular Cerebral (AVC), correspondente a 70%, o restante é por Traumatismo Cranioencefálico e outras causas.

Doação do órgãos

A doação de órgãos é uma decisão da família, ato assegurado pela Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, que institui a legalidade sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, caso seja de livre vontade e autorizado pelo doador ou familiar responsável.

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