Saúde e Fesporte divulgam portaria conjunta sobre prática esportiva

Publicidade

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta segunda-feira, 12, uma portaria conjunta com a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) para orientar empreendedores, trabalhadores, autoridades de saúde e população quanto às medidas para práticas esportivas em Santa Catarina, de acordo com as ações de combate à Covid-19.

A liberação das atividades será regrada de acordo com a Matriz de Risco Potencial Regional para a Covid-19. Dentre as regras estabelecidas tanto para competições esportivas, eventos esportivos, treinamento e práticas está a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre prevenção e aferição de temperatura na entrada dos locais de evento. Além disso, deve haver a limitação do número de trabalhadores; a obrigatoriedade do uso de máscaras; proibição de rodas de aquecimento e confraternizações; além de disponibilização de álcool em gel, e monitorar os atletas, praticantes e trabalhadores buscando identificar precocemente sintomas relacionados à Covid-19.

Segue vedada a participação de público nos locais de competição, bem como nas áreas externas e contíguas aos locais do evento incluindo as sedes das torcidas organizadas. O comércio ambulante também está vedado. Torna-se obrigatório a todos os atletas, praticantes, comissão técnica e trabalhadores do evento a imunização contra o vírus Influenza.

Publicidade

MODALIDADES

Segunda a portaria nº 386, os esportes foram categorizados conforme suas finalidades. Desta forma, foram divididos em Esporte de rendimento, Esporte de participação e lazer e Esporte educacional. Cada uma das categorias tem regras específicas de acordo com a Matriz de Risco.

I – Esporte de rendimento – trata-se de prática desportiva nacional ou internacional com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades de um país e deste com outras nações, podendo ser realizada em nível de competição ou treinamento tanto em ambiente fechado (indoor) ou aberto (outdoor);
II – Esporte de participação e lazer – trata-se de prática desportiva desenvolvida de forma voluntária, contribuindo na promoção da saúde, na integração social dos praticantes, podendo ser realizada em nível de competição ou prática tanto em ambiente fechado (indoor) ou aberto (outdoor);
III – Esporte educacional – trata-se de prática desportiva realizada nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo, podendo ser realizada em nível de competição ou treinamento tanto em ambiente fechado (indoor) ou aberto (outdoor).

GRUPOS

A portaria também dividiu as modalidades em grupos de acordo com os ambientes em que são praticados, bem como a interação entre os participantes, como modalidades individuais sem contato direto e com contato, e as coletivas.

Grupo I – Modalidades individuais sem contato direto: os praticantes permanecem afastados uns dos outros de maneira que não haja contato físico entre eles em nenhum momento da atividade, tais como atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, powerlift, crossfit, halterofilismo, surf, bodyboard, skate, escalada esportiva, triatlhon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tênis, natação, squash, paddle, patinação, dança individual; rafting, esqui aquático, equitação, rapel, voo com asa delta, parapente ou balão;
Grupo II – Modalidades individuais com contato direto: os praticantes exercem a atividade de modo que exista contato físico entre eles, caracterizando-se por um contato eventual ou contínuo, tais como boxe, capoeira, jiu jitsu, judô, MMA, muaythai, karatê, taekwondo, wrestling (luta livre) e wu shu;
Grupo III – Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com pouco contato, tais como beach tênis, goalball, punhobol, remo, tênis de mesa em duplas, badminton em duplas, bocha em duplas, vela;
Grupo IV – Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com contato intenso, tais como basquetebol, futevolei, voleibol, vôlei de praia, beach soccer, futebol amador, futebol americano, futebol sete, futsal, handebol, hóquei na grama, pólo aquático, rugby, beisebol e softbol.

CONFIRA COMO FICA 

I – NO RISCO GRAVÍSSIMO:

a) Esporte de rendimento

competição – proibidas as modalidades de todos os grupos; exceto equipes de competição a nível nacional, quando autorizadas pela Fesporte;
treinamento – permitidas somente as modalidades do grupo I, em ambientes externos (outdoor) e treinamentos das equipes de competição a nível nacional, para todos os grupos, quando autorizadas pela Fesporte.

b) Esporte de participação e lazer

competição – proibidas as modalidades de todos os grupos;
prática- permitidas somente as modalidades do grupo I, em ambientes externos (outdoor) e permitidas as modalidades do grupo I, indoor (ambientes internos) com limite de 25% da capacidade operativa do estabelecimento.

c) Esporte educacional

competição – proibidas as modalidades de todos os grupos;
treinamento – permitidas as modalidades do grupo I, II,III e IV em ambientes externos (outdoor) e permitidas as modalidades do grupo I, indoor (ambientes internos) com limite de 25% da capacidade operativa do ambiente de ensino.

II – NO RISCO GRAVE:

a) Esporte de rendimento

competição – permitidas as modalidades do grupo I (outdoor) e proibidas as modalidades do grupo I (indoor) e grupos II, III e IV, exceto equipes de competição a nível nacional, quando autorizadas pela Fesporte;
treinamento – permitidas as modalidades dos grupos I, II e III (outdoor e indoor) e proibidas as modalidades do grupo IV. O treinamento das modalidades do grupo II deve ser realizado de forma individualizada em treinos técnicos sem contato físico entre os participantes. Permitido o treinamento das equipes de competição a nível nacional para todos os grupos, quando autorizados pela Fesporte.

b) Esporte de participação e lazer

competição – permitidas as modalidades do grupo I (outdoor) e proibida as modalidades do grupo I (indoor) e grupos II, III e IV;
prática – permitidas as modalidades do grupo I, II, III e IV em ambientes externos (outdoor) e permitidas as modalidades do grupo I e III indoor (ambientes internos) com limite de 50% da capacidade operativa do estabelecimento.

c) Esporte educacional

competição – proibidas as modalidades de todos os grupos;
treinamento – permitidas as modalidades do grupo I, II, III e IV em ambientes
externos (outdoor) e permitidas as modalidades do grupo I e III indoor (ambientes internos) com limite de 50% da capacidade operativa do ambiente de ensino.

III – NO RISCO ALTO:

a) Esporte de rendimento

competição – permitidas as modalidades dos grupos I, II e III (outdoor) e proibidas as modalidades de todos os grupos indoor, exceto equipes de competição a nível nacional, quando autorizadas pela Fesporte;
treinamento – permitidas as modalidades de todos os grupos (outdoor e indoor).

b) Esporte de participação e lazer

competição – permitidas as modalidades dos grupos I, II e III (outdoor) e proibidas as modalidades de todos os grupos indoor;
prática – permitida as modalidades de todos os grupos (outdoor e indoor).

c) Esporte educacional

competição – proibida as modalidades de todos os grupos;
treinamento – permitida as modalidades de todos os grupos (outdoor e
indoor).

IV – NO RISCO MODERADO:

ficam permitidas as modalidades de todos os grupos (outdoor e indoor) para esportes de rendimento, esportes de participação e lazer e esporte educacional tanto para competição quanto para treinamento.

CONFIRA O DECRETO COMPLETO 

Clique para acessar o Portaria_Conjunta_SES_-_FESPORTE_-_12_de_abril_de_2021_-_atividades_esportivas.pdf

 

Publicidade