O governo de Santa Catarina publicou nesta sexta-feira (30) um novo decreto com regras de enfrentamento à Covid-19. Foram liberadas atividades que estavam proibidas, como as casas noturnas e os eventos. As autorizações dependem da classificação da região no mapa de risco feito pelo governo do estado.
No decreto, também foi prorrogada até 30 de junho a suspensão do acesso ao público a competições esportivas públicas ou privadas.
Em praias, parques e praças, a permanência está permitida. Estão proibidas aglomerações e concentração de pessoas.
Leia o decreto na íntegra no final da matéria
O mapa de risco do governo do estado classifica as regiões de quatro formas: risco moderado (o mais baixo), alto, grave e gravíssimo. A atualização sai sempre aos sábados. No mapa mais recente, divulgado há seis dias, 12 regiões estavam em risco gravíssimo e quatro, Grande Florianópolis, Laguna, Médio Vale do Itajaí e Oeste, em risco grave.
A próxima atualização deve ocorrer na manhã deste sábado (1º).
O quem muda com o decreto nº 1.267/2021
Em vigor a partir de 1º de maio de 2021
– Até 30 de junho de 2021
- Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas
– Até 17 de maio de 2021
CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS
RISCO GRAVÍSSIMO
- Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
- Limite de ocupação de até 100 pessoas
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
RISCO GRAVE
- Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação de até 150 pessoas
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
RISCO ALTO
- Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
RISCO MODERADO
- Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
EVENTOS SOCIAIS
Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES
De caráter público ou privado
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS
- Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
- Proibida concentração e aglomeração de pessoas
BEBIDAS ALCÓOLICAS
- Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)
RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO ALTO
- Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
RISCO MODERADO
- Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
Academias
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 713 (18/09/2020)
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos
- Limite de ocupação simultânea de 50%
Parques temáticos e zoológicos
- Limite de ocupação simultânea de 50%
>>> Seguir regras da Portaria nº 391 (05/06/2020)
Cinemas, teatros e circos
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020)
Museus
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020)
Igrejas e templos religiosos
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020)
Área de uso coletivo em hotéis e similares
- Limite de ocupação simultânea de 50%
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.023 (30/12/2020)ma
Eventos públicos na modalidade drive-in
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 90 (29/01/2021)
Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 84 (29/01/2021)
Feiras, exposições e leilões
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 999 (23/12/2020)
- Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde
Parques aquáticos e complexos de águas termais
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 998 (23/12/2020)
Demais atividades e serviços privados não essenciais
- Limite de ocupação simultânea de 50%
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
TRANSPORTE COLETIVO
Urbano municipal, intermunicipal e interestadual
Mantidas todas as linhas e itinerários
>>> Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)
RISCO GRAVÍSSIMO
- Limite de ocupação de 50%
RISCO GRAVE
- Limite de ocupação de 70%
RISCO ALTO E MODERADO
- Limite de ocupação de 100%
EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
- Limite de ocupação de 50% da capacidade
- Proibido amadrinhar embarcações
AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021)
SUPERMERCADOS
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
- Limite de acesso de 2 pessoas por família
- Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
- Funcionamento das 6h às 23h
ATENÇÃO!
- Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
- Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
- Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde
G1 SC