Servidores que estavam em trabalho remoto terão que voltar ao presencial em Camboriú

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Foi publicado nesta terça-feira, dia 24, um decreto da prefeitura de Camboriú que determina a volta ao trabalho presencial aos que os servidores do grupo de risco que atuavam remotamente.

A determinação serve para todos os servidores do grupo que já foram totalmente imunizados há mais de 30 dias. O servidor que não retornar ao regime de trabalho presencial nos prazos estabelecidos no decreto, terão os dias descontados como faltas  injustificadas e terá sua conduta apurada administrativamente na forma definida pelo Regime Disciplinar.

Já os servidores que compõe estes grupos de risco e optaram por não se vacinar, terão que retornar mesmo assim, assinando um termo de responsabilidade, assumindo os riscos que possa sofrer no exercício da função.

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Confira o Decreto na íntegra.

DECRETO N.º 3.924/2021

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso VII do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar a normatização do funcionamento das atividades tanto em trabalho remoto, quanto presencial;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SES nº 507, de 13 de maio de 2021, que determinou o retorno ao trabalho presencial a todos os servidores estatutários, ACT, comissionados e trabalhadores terceirizados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde após 30 (trinta) dias da data da aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19;

CONSIDERANDO a comprovação dos efeitos da vacina pelos órgãos de saúde, mormente após 30 dias da realização da segunda dose, incluindo-se os indivíduos portadores de comorbidades e acima de 60 anos;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 3.651/2020;

CONSIDERANDO o estágio avançado do calendário vacinal relativo à imunização contra a Covid-19 no Município de Camboriú; e

CONSIDERANDO a alteração do cenário que balizava a realização de atividades em regime de trabalho remoto.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado a todos os servidores públicos municipais, incluindo-se os integrantes de grupo de risco, o retorno as atividades de forma presencial após 30 (trinta) dias da realização da segunda dose da vacina contra a COVID-19, ressalvados os casos específicos tratados na legislação Estadual e Federal.

Art. 2º. Nos casos em que o servidor público municipal não tenha interesse na imunização, caberá a este apresentar-se no prazo de 24 horas, a partir da publicação deste Decreto, perante o Departamento de Gestão de Pessoas para assinatura do termo de responsabilidade e retorno para função presencial, constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a prestar informações ao Departamento de Gestão de Pessoas do Município Camboriú, quando solicitado, a respeito da vacinação dos servidores públicos municipais que encontrarem-se afastados do trabalho presencial em razão de pertencerem a grupo de risco para Covid-19.

Art. 4º. O servidor que não retornar ao regime de trabalho presencial nos prazos estabelecidos neste Decreto terá os dias computados como faltas injustificadas.

Parágrafo único. O servidor que se recusar a retornar ao trabalho de forma presencial terá sua conduta apurada administrativamente na forma definida pelo Regime Disciplinar.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC, Em, 24 de agosto de 2021.

ELCIO ROGÉRIO KUHNEN Prefeito Municipal

Clique para acessar o 1629762409_decreto_3924.21_retorno_trabalho_presencial.pdf

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