STF aprova por 10 a 1 “contribuição assistencial” a sindicatos

Foto: Felipe Sampaio/STF
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O plenário virtual do STF concluiu na noite desta segunda-feira (11) a votação que considerou a instituição, por meio de acordo ou convenção coletiva, de “contribuições assistenciais” como constitucional, mesmo para trabalhadores não sindicalizados, como informado por O Globo.

O placar final da votação eletrônica foi de 10 a 1. A maioria já havia sido estabelecida no tribunal desde 1º de setembro. Os ministros do Supremo asseguraram o “direito de oposição” para aqueles que não desejam ser submetidos a essa cobrança.

Votaram a favor da constitucionalidade, juntamente com o relator Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, o mais recente membro da corte, nomeado por Lula, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

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O único voto contrário foi do ex-ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou do STF em 2021. Ele havia concordado com o entendimento de Gilmar, que se opunha à contribuição. Apesar de o atual decano do STF ter mudado sua posição, o voto do ministro aposentado ainda foi contabilizado, conforme explicado pelo jornal carioca. Como resultado, André Mendonça, que ocupou a vaga de Marco Aurélio, não participou deste julgamento.

“Com esta decisão, os ministros modificaram o entendimento anterior do Supremo de 2017, quando consideraram inconstitucional a imposição de contribuições assistenciais, devido à existência do imposto sindical obrigatório”, relatou O Globo. O imposto sindical obrigatório foi abolido pela reforma trabalhista no mesmo ano de 2017.

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