STF declara constitucional a cobrança de TPA de Bombinhas

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O Supremo Tribunal Federal publicou nesta terça-feira, dia 6, a decisão de um recurso do Ministério Publico de Santa Catarina contra a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no município de Bombinhas. O MP já havia perdido a ação em primeira e segunda instância. A decisão da Ministra Carmen Lúcia declara constitucional a cobrança da taxa.

Na sua decisão, a Ministra uso como jurisprudência outros casos de cidades que cobravam a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, e negou o recurso do Ministério Público. O MPSC alegava que era preciso evitar a multiplicação de tributos “que a pretexto de garantia de mecanismos de proteção ao meio ambiente, acabam por não se enquadrar no conceito constitucional de taxa, além de restringir a circulação de pessoas e bens”. No recurso também constava que a TPA fere a Constituição Federal e a do Estado de Santa Catarina ao cobrar uma taxa que não oferece, em troca, um serviço específico a ser prestado pelo poder público — como prevê a legislação.

A magistrada justificou na decisão que a cobrança no município catarinense “harmoniza-se com essa orientação jurisprudencial” e que o plenário do tribunal reconheceu em 2005 a constitucionalidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Há outras quatro jurisprudências do STF, com sentenças proferidas entre 2006 e 2015, que também são citadas na decisão de Cármen Lúcia. Entre essas está a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), que monitora as atividades potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais no estado.

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Na breve decisão formulada pela Ministra, ela cita casos de cobrança de taxa no estado de Minas Gerais e se resume em dizer que “Nada há a prover quanto às alegações do recorrente.”, e manteve a decisão do TJSC.

O Ministério Público de Santa Catarina ainda não se manifestou se vai recorrer da decisão do STF.

Segue decisão na íntegra

 

 

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