STJ bloqueia R$ 18 milhões de senador Dário Berger e outros 14 réus

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o bloqueio de R$ 18 milhões do ex-prefeito de Florianópolis e atual senador, Dário Berger (PMDB), e de mais 14 réus em um processo de improbidade administrativa que tramita desde 2011 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A ação trata sobre uma dispensa de licitação e contratação emergencial de empresa para operar radares em Florianópolis. Cabe recurso no STJ do bloqueio de bens. O processo segue tramitando na Justiça catarinense.

A decisão do STJ, assinada pelo ministro Gurgel de Faria em novembro do ano passado, atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e restaurou o bloqueio de R$ 18.06.282,41 em bens dos réus pela contratação sem licitação e com prorrogações indevidas da empresa Engebrás, que operou os radares do município entre 2005 e 2011. Além do senador peemedebista, também são réus ex-servidores do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf) e executivos da Engebrás.

— Dou provimento ao recurso especial para, restabelecendo a medida acautelatória concedida pelo Juízo de primeiro grau, decretar a indisponibilidade dos bens necessários à garantia de possível obrigação de ressarcir o erário, ressalvando do gravame o montante de natureza salarial depositado na conta corrente dos acusados — afirma o ministro no documento.

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A denúncia foi apresentada pelo MPSC em agosto de 2011 pela 31ª Promotoria de Justiça da Capital, que alegou dispensa licitatória injustificada, prorrogações contratuais indevidas e a contratação de serviço de monitoramento de trânsito com cláusula de remuneração por produtividade, no qual a empresa receberia pelo serviço com base em um percentual da arrecadação das multas. O bloqueio de bens foi concedido liminarmente em primeiro grau no mês seguinte. O ex-prefeito então recorreu à segunda instância do TJSC contra a decisão de 1° grau e conseguiu que a medida liminar fosse cassada, em 12 de agosto de 2011.

A decisão de 2º grau considerou que o bloqueio de bens só é possível quando ficar demonstrado o prejuízo ao erário ou se houver evidência de dilapidação do patrimônio do réu. Através da Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível), o MPSC interpôs Recurso Especial junto ao STJ. Neste, o Ministério Público argumenta que o bloqueio não se destina somente ao resguardo do ressarcimento do prejuízo ao erário, mas também para dar efetividade à pretensão punitiva de aplicação de multa civil.

Em suas razões, a CRCível defendeu que da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) surgem duas forças instituidoras de direitos para a coletividade lesada pelo ato de improbidade: o direito à indenização pelo dano causado ao erário, pretensão de cunho ressarcitório; e o direito à imposição de uma reprimenda, de índole sancionatória, por meio da qual a norma se estrutura também com a finalidade pedagógica a serviço da sociedade.

O recurso do MPSC se deu por decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria, que restabeleceu a decisão liminar do juiz Luiz Antônio Fornerolli. Primeiro, porque a configuração do ¿perigo na demora¿ não está restrita à existência de prejuízo aos cofres públicos ou eventual dano ao erário. Segundo, porque a determinação de indisponibilidade dos bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio.

Senador catarinense Dário Berger (PMDB) é ex-prefeito de Florianópolis e acumula processos na Justiça Foto: Jefferson Rudy,Agência Senado / Divulgação

Contraponto

O advogado Nilton João Macedo de Machado, representante do senador Dário Beger no STJ, informou que vai apresentar recurso da decisão:

— Não concordamos com essa decisão de bloqueio de bens em casos sub judice. Já tomei conhecimento da decisão monocrática do ministro e vamos recorrer para o colegiado do STJ.

Representante legal da Engebrás na ação que tramita no TJSC, o  advogado Joel de Menezes Niebuhr disse que considera a decisão do ministro Gurgel  “equivocada” e que deve “apresentar recurso imediatamente”.

Entenda o caso

Em 2005, primeiro ano da administração Dário Berger em Florianópolis, a prefeitura assinou contrato com a Engebrás para operação e manutenção dos radares da Capital. O contrato era de quatro anos e venceu em 2009.

Foi quando a prefeitura de Dário deu início a um novo processo licitatório, que foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) por conter pelo menos quatro irregularidades, entre elas a cláusula na qual a empresa receberia de acordo com o percentual de multas aplicadas pelos radares.

Ainda em 2009, a Prefeitura de Florianópolis firmou um contrato emergencial com a Engebrás contendo a mesma cláusula do percentual de multas aplicadas como fator de remuneração à empresa.

Em maio de 2011, o MP/SC pediu a Justiça autorizou a suspensão do contrato emergencial entre as partes. Em junho de 2011, ocorreu o bloqueio dos bens dos então indiciados, medida derrubada dois meses depois, em agosto do mesmo ano.

A Engébras foi a última empresa a manter e operar os radares da Capital antes da contratação das empresas Kopp e Focalle, que em 12 de novembro de 2014 se tornaram alvos da Operação Ave de Rapina, da Polícia Federal, que apontou um esquema de propinas montado junto ao sistema de radares na Capital. O então presidente da Câmara de Vereadores, Cesar Belloni Faria (PSD), e outras 12 pessoas, entre servidores e empresários, viraram réus na ação penal.

O contrato com a Kopp e a Focalle foi cancelado e, desde novembro de 2014, o município nunca mais contratou empresa de radares.

(Por Diário Catarinense)

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