TJ confirma 125 anos de prisão para policiais e exploradores de caça-níqueis em SC

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Policiais militares e civis, um estagiário de delegacia e outras 10 pessoas tiveram condenações mantidas terça-feira (18/6), em sessão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, à pena total de 125 anos de prisão, em matéria sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado de Melo. Todos foram condenados por envolvimento e acobertamento a jogos de azar nas cidades de Tijucas, Brusque, Itapema, Canelinha e São João Batista. Os agentes públicos foram demitidos.

A investigação do Ministério Público e da polícia federal, que resultou na Operação Arrastão em março de 2009, apurou o envolvimento de nove policiais militares, cinco policiais civis – dois deles delegados – e um estagiário de delegacia, que foram corrompidos por um grupo formado por 10 pessoas (quatro comerciantes, autônomo, empresário, tecnólogo, gerente administrativo, auditor e dona de casa). A organização criminosa explorava as máquinas caça-níqueis nos cinco municípios da região do Vale do Rio Tijucas.

As penas mais altas foram aplicadas a dois homens identificados como os líderes da organização criminosa. Cada um foi sentenciado em oito anos e três meses de prisão em regime fechado. Já a menor condenação, aplicada ao estagiário da delegacia, foi de dois anos e nove meses em regime aberto.

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De acordo com os autos, os agentes públicos recebiam periodicamente quantias para não fiscalizar os locais que exploravam jogos de azar. Mesmo quando havia apreensão de máquinas, o grupo criminoso, com o auxílio dos agentes públicos, trocava as peças em bom estado por outras defeituosas. O objetivo era continuar com a atividade ilícita.

Os condenados recorreram e cinco advogados apresentaram sustentação oral ao longo da sessão. Basicamente, questionaram a participação da polícia federal, as interceptações telefônicas e o fato de que alguns dos condenados teriam sido citados genericamente. Por unanimidade, os desembargadores negaram as apelações e mantiveram a decisão do magistrado de 1º grau. A única mudança foi em relação às condenações pelo crime de formação de quadrilha, que acabou prescrito. A sessão foi presidida pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida e dela também participou o desembargador Volnei Celso Tomazini (Apelação Criminal n. 00062431720088240072).

 

Foto: Divulgação/Pixabay
Textos: Assessoria de Imprensa/NCI

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