TJSC marca audiência de conciliação entre Sindicato e Prefeitura de Camboriú

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O Desembargador Odson Cardoso Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acatou um pedido do Sindicato dos Servidores de Camboriú para uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas no processo movido pela Prefeitura de Camboriú para tentar desmobilizar a greve movida pelos servidores, principalmente da pasta da educação.

No processo inicial, a prefeitura pedia que as aulas fossem reestabelecidas em sua totalidade no município e os manifestantes mantivessem distância de prédios públicos. O desembargador acatou o pedido liminar e exigiu o retorno das aulas, mantendo a distância dos manifestantes. Embora amplamente divulgada pela imprensa e por membros do governo, o TJSC não declarou a greve ilegal e muito menos ordenou a sua suspensão. A decisão foi somente que as aulas fossem restabelecidas, como medida preventiva, até que toda a ação fosse analisada.

A audiência foi marcada para esta sexta-feira, dia 25, ás 10 horas no TJSC, em Florianópolis. No despacho, o desembargador pediu ainda que o Ministério Público fosse cientificado sobre a audiência conciliatória.

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Aumento de multa 

Uma petição protocolada pela Prefeitura de Camboriú no processo, na data de ontem, denunciava um suposto descumprimento da decisão judicial por parte dos manifestantes. O documento ainda pedia que a multa por descumprimento fosse dobrada de 50 para R$ 100.000,00.

O desembargador por sua vez, não analisou o pedido da prefeitura neste momento e informou que fará a análise, se necessário, em outro momento. Provavelmente para esperar o resultado da audiência conciliatória.

Anexo ao documento, um relatório assinado pela secretária de Educação trazia as informações sobre as escolas que supostamente estariam sem aula nos períodos matutino e vespertino. Os dados do documento se contradizem, ao informar as porcentagens e quantidade de funcionários que estariam parados. Até mesmo no número de alunos que supostamente estariam sem aula. Mesmo porque a prefeitura enfrenta, desde o primeiro dia de aula, a falta de profissionais que ainda não haviam sido contratados.

Vale lembrar que a liminar tinha como prazo ás 15 horas desta quarta-feira, dia 23, e as mesmas escolas estavam dispensando alunos no início do período.

Confira o documento na íntegra

Evento 30 - DESPADEC1
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