TJSC nega mais um recurso do MPSC no caso dos secretários de Balneário Camboriú

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O desembargador Sidney Eloy Dalabrida negou mais um recurso impetrado pela 9ª Promotoria do MPSC de Balneário Camboriú contra os secretários Gabriel Castanheira, da segurança, e Victor Hugo Domingues, da controladoria.

Para entender melhor o caso, o MPSC entrou com uma ação acusando os secretários municipais de falsificação de documentos públicos durante uma investigação de uso de veículos públicos para fins particulares. Na ação, a promotoria requeria também, como medida liminar, um mandado de segurança que obrigava o afastamento imediato dos secretários de suas funções.

O Juiz Roque Cerutti, da Comarca de Balneário Camboriú, não aceitou a denúncia e ainda deixou de analisar o pedido liminar do mandado de segurança até que a defesa dos secretários apresentasse suas alegações. Com isso, o MP entrou com dois recursos no TJSC.

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Um dos recursos foi contra o fato do Juiz Roque Cerutti ter negado o afastamento dos secretários. O desembargador do TJSC negou na última sexta-feira, dia 20, dizendo que não tinha como aceitar o recurso do Ministério Público naquele caso e, mesmo que pudesse, não via motivos para acatar o pedido.

Na decisão de hoje (24) o TJSC negou o segundo recurso do MPSC por erro de procedimento. O promotor teria “se atravessado” e entrado com um pedido antes mesmo da denúncia ter sido aceita no juízo local. Segundo o Desembargador Sidney Eloy Dalabrida o MPSC deveria ter protocolado o recurso no juiz de primeiro que grau e não direto no TJSC.

Nesta segunda decisão, o desembargador ainda frisa que além do MPSC não apresentar o recurso em primeiro grau, não houve qualquer andamento como manda os ritos do Código de Processo Penal.

“…Uma vez que a insurgência foi interposta diretamente perante este Tribunal, não teve a sua devida instrução na origem, ou seja, não foi recebido pelo Magistrado a quo, não foi determinada a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões e, tampouco, realizado o juízo de retratação, nos moldes do art. 589 do Código de Processo Penal. Assim, impõe-se a baixa dos autos à comarca de origem para que seja regularizada a instrução e o processamento do presente recurso em sentido estrito.” completou o desembargador Sidney Eloy Dalabrida.

Após negar o afastamento liminar dos secretários e determinar apresentação da defesa antes da análise da denuncia, o Juiz de Direito da 2° Vara Criminal de Balneário Camboriú, Roque Cerutti, deverá reanalisar recurso “atravessado” do MPSC.

Confira o despacho de hoje na íntegra.

Evento 11 - DESPADEC1
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