TJSC nega pedido liminar que pedia afastamento de dois secretários em Balneário Camboriú

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O desembargador do TJSC, Sidney Eloy Dalabrida, indeferiu o pedido liminar impetrado pela 9ª Promotoria de Justiça do MPSC de Balneário Camboriú, que pedia o afastamento dos secretários Gabriel Castanheira e Victor Hugo Domingues.

O mandado de segurança com pedido liminar pretendeu recorrer a uma decisão proferida em primeira instancia pelo Juiz Roque Cerutti, que negou o pedido de afastamento dos secretários em uma ação do MPSC contra os mesmos, acusando-os de suposta fraude de documentos.

Em primeira instância, o Juiz da Comarca de Balneário Camboriú não viu elementos o bastante que sustentasse o pedido e decidiu por analisar o afastamento somente após a apresentação da defesa dos secretários.

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No recurso, a 9ª promotoria deu a entender que o Prefeito cometeu ilegalidade ou algum tipo de abuso de poder ao não exonerar os secretários, motivo pela qual o MPSC de Balneário Camboriú teria entrado no TJSC com mandado de segurança contra a decisão do juízo local em não forçar esta exoneração.

Neste trecho da decisão, o desembargador usa a jurisprudência de um caso em que um desembargador indeferiu uma liminar impetrada pelo MPSC, com base na orientação do verbete 604 da súmula de jurisprudência do STJ, que estabelece que “O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.”

Por fim, o desembargador cita que, mesmo que houvesse possibilidade de julgar um mandado de segurança, ainda assim não se vislumbra qualquer tipo de abuso de poder a ponto de aceitar o pedido.

 

A reportagem está tentando contato com os envolvidos.

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