A 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) decidiu nesta terça-feira (11) que o professor Marcos Baptista Lopez Dalmau, um dos 23 indiciados na Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, pode voltar a trabalhar na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A determinação foi tomada durante sessão, mas o teor da decisão ainda não havia sido publicado até as 15h. A UFSC disse que ainda não foi comunicada do despacho.
Segundo o TRF-4, foi dado parcial provimento a um mandado de segurança. Relatora do pedido, a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene votou favorável pelo retorno do professor e foi acompanhada pelos demais magistrados.
Ainda de acordo com o TRF-4, o Dalmau pode retornar as atividades desde que se mantenha afastado de setores que trabalhem com gestão de bolsas de estudos, como as do Ensino a Distância (EaD) e do LABgestão.
Anteriormente, uma medida cautelar impedia que ele inclusive entrasse na universidade. O docente estava afastado desde 14 de setembro de 2017. Outros quatro professores estão afastados, mas a autorização para retorno vale neste momento apenas para Daumau.
A defesa de Daumau, Adriano Tavares da Silva, defendeu na sessão a “ilegalidade do afastamento indeterminado, sem mera previsão de formação de culpa”.
Em julho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, manteve as medidas cautelares em um liminar, aguardando julgamento da turma.
Prisões e investigação
Daumau foi um dos sete presos em 14 de setembro do ano passado,dia em que a operação foi deflagrada. As prisões foram revogadas pela Justiça Federal no dia seguinte, mas foram mantidas as medidas de afastamento para seis dos sete detidos.
Um deles era o ex-reitor da UFSC Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que cometeu suicídio num shopping da capital em 2 de outubro de 2017.
O relatório final da Polícia Federal da Operação Ouvido Moucos tem 817 páginas e está com o Ministério Público Federal. Procurado, o MPF informou nesta terça que não há prazo para concluir a análise.
Dalmau foi indiciado por peculato, participação de organização criminosa e por ocultar e dissimular origem, natureza e localização de valores.