Vereadora é processada por uso privado de veículo público enquanto secretária

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A vereadora Andréia de Souza foi denunciada à justiça, pelo Ministério Público de Camboriú, por improbidade administrativa, por ações executadas pela vereadora quando ela era secretária de Assistência Social no município, no ano de 2018. A Juíza  Alessandra Mayra da Silva de Oliveira aceitou a denúncia do MP e deu prosseguimento ao processo.

Andréia e outra servidora pública, identificada como Sônia Regina de Oliveira, usaram um veículo da Secretaria de Assistência Social em horário de expediente para irem por duas vezes em uma clínica de estética em Balneário Camboriú.

O MP pede inclusive cópias das folhas ponto das duas servidoras nos dias 13/04/18 e 17/04/18 e também pede as folhas de pagamentos dos salários das mesmas na época.

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Na denúncia o MP alega que ” dos atos praticados pela requerida, como consequências lógicas e imediatas: o enriquecimento indevido da agente em detrimento do erário, tendo em vista que, em substituição de seu automóvel particular, utilizou-se de veículo público, para atingir finalidade de cunho privado, o qual sofreu desgastes induvidosos (pneus, câmbio, motor, parte elétrica, freios etc.) e consumo de combustível…”

A denúncia está baseada no artigo 9º, incisos IV e XII, da Lei de Improbidade: “Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
(…) IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
XII – usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.”

A vereadora Andreia, se condenada, dentre outras penalidades pelos atos de improbidade administrativa, poderá perder os direitos políticos, a função pública, bloqueio de bens e valores, pagamento de multas e outros. Dependendo do entendimento do juízo e da conclusão do processo, a pena pode ser de dois a doze anos de reclusão.

O processo segue tramitando na 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú e, atualmente,  está em fase de defesa da ré.

 

Por Tribuna BC

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