Os vereadores de Camboriú pretendem aumentar os próprios salários em mais de 40%, passando dos atuais R$ 8.186,00 para a bagatela de R$ 11.480,00.
O projeto de lei que fixa esse novo valor de subsídio foi protocolado hoje na Câmara e, segundo informações obtidas pela reportagem, deve ser votada amanha (13), em primeira e segunda votação, no mesmo dia, a toque de caixa.
O projeto ainda prevê o aumento do salário do Presidente da Câmara em mais de 25% passando dos atuais R$ 10.719,11 para R$ 13.500,00.
Já os Secretários Municipais, terão um aumento de, pasmem, mais de 54% nos seus vencimentos, passando dos atuais R$ 7.512,32 para nada menos que R$ 11.485,00.
Já o chefe do executivo, o Prefeito Municipal, terá um aumento mais modesto de aproximadamente 7,5%, passando de R$ 19.992,05 para R$ 21.500,00.
O Vice-Prefeito por sua vez terá um aumento em torno de 12,5%, indo de R$ 11.995,22 para R$ 13.505,00.
SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
O curioso é que o Projeto de Lei 79/2023 que está em tramitação e deve ser votado amanhã, não tem nenhum relatório de impacto financeiro. Não tem nenhuma planilha nem mesmo especificando o quanto isso deve impactar nas contas públicas e se o município tem condições de arcar com um aumento tão considerável.
Os 15 vereadores assinam o projeto, provavelmente na tentativa de se protegerem contra o protesto popular que deve acontecer com essa atitude. O aumento passaria a valer para a próxima gestão e próxima legislatura, a partir de 2025.
JUSTIFICATIVA
De acordo com o texto do projeto, única justificativa para esse aumento é o artigo da Constituição Federal que “permite” que os vencimentos dos agentes públicos se equiparem em porcentagens ao de deputados estaduais para municípios acima de 100 mil habitantes.
A afirmação do texto de que a lei “determina” que sejam assim fixados, não é verdade. O próprio artigo da Constituição que o projeto traz prevê um teto, limite maximo, mas não obriga que os municípios o instituam.
“VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
…
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;”
O projeto não apresenta nenhuma “necessidade” do aumento, ficando apenas a conta para o povo pagar.
PROJETO-DE-LEI--L--No-79-2023-202312121935