O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, tornou públicos nesta segunda-feira (29) documentos sobre a operação policial que envolveu empresários, autorizada por ele na semana passada.
Na decisão, Moraes confirma que a motivação de incluir os empresários em inquéritos que tramitam no STF, vieram de manifestação feita pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede) e por petições enviadas por diversos parlamentares de oposição ao governo Jair Bolsonaro, baseados unicamente em um texto jornalístico.
Entre as petições, estão manifestações feitas pelas parlamentares Fernanda
Melchionna, Samia Bomfim e Vivi Reis, todas do PSOL. No mesmo sentido, também foram protocoladas petições pelos parlamentares Gleisi Hoffmann, Reginaldo Lopes e Alencar Santana, todos do PT.
As manifestações levaram em conta duas matérias do site Metrópoles, em que apresentavam trechos de conversas entre os empresários em um grupo privado do Whatsapp em que “supostamente” estariam articulando um golpe. Não há nenhuma outra prova, apenas interpretações de trechos das conversas.
Embora as mensagens são claramente opiniões dadas pelos empresários e não necessariamente uma organização de atos, o Ministro entendeu que as opiniões estavam tipificadas em pelo menos quatro crimes, entre eles associação criminosa, golpe de estado e por supostamente de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.
O ministro ainda ainda vinculou as mensagens a outros inquéritos de fake news que tramitam no STF, dando sequência a investigação dentro dos materiais que estão na matéria do Metrópoles, o que ajudou a desencadear a operação contra os empresários sem passar pela PGR.
Na decisão Moraes diz que “o poder de alcance das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. “
Confira a decisão na íntegra
Decisão - Alexandre Moraes