Caso Jaguar: réu que provocou acidente matando duas jovens na BR-470 é condenado a oito anos de prisão

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“Restaram apenas as boas lembranças de você, sempre em nossos corações.” Essa frase, junto com a foto, estampava as camisetas usadas pelos familiares de Amanda Grabner, a jovem de 21 anos, uma das vítimas do acidente. Desde cedo, avó, pai, mãe e tia já estavam na frente do Fórum de Gaspar. “Lutamos cinco anos e três meses para que esse dia chegasse. Estamos esperançosos e angustiados, porque não sabemos o desfecho”, disse Elisabet Grabner, tia da vítima, no início da sessão do Júri.

Após 16 horas de Júri, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deu a resposta que a família esperava ao obter a condenação do réu Evanio Wylyan Prestini a oito anos de reclusão, e seis meses e 20 dias de detenção. O Conselho de Sentença acatou a tese dos Promotores de Justiça Augusto Zanelato Júnior e Ricardo Paladino, este que é integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC.

Era uma hora da manhã do dia 20 de junho, quando, a Juíza da Vara Criminal de Gaspar leu a sentença. O motorista do Jaguar foi condenado por dois homicídios consumados com dolo eventual e três lesões corporais, uma delas grave, também com dolo eventual, além de embriaguez ao volante. Ele também teve o direito de dirigir suspenso por dois anos e seis meses.

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“O Ministério Público está bastante satisfeito com o resultado, porque os jurados acolheram todas as teses da Promotoria de Justiça , reconhecendo que o réu foi o causador de todas os crimes, e inclusive com a tipificação proposta pelo MP”, analisa o Promotor de Justiça Ricardo Paladino.

“Ainda que esse julgamento tenha sido realizado hoje, durante várias horas, esse é o resultado desenvolvido desde 2019 pela Polícia Civil, e o Delegado da época, além das Promotoras de Justiça que fizeram um trabalho brilhante desde o início das investigações para chegar a esse resultado”, completa o Promotor de Justiça Augusto  Zanelato Júnior.

O Júri 

Ao todo, foram ouvidas as três sobreviventes da tragédia e duas testemunhas defensivas, além do interrogatório do acusado. Sob forte emoção, a primeira a depor foi a motorista do Fiat Pálio atingido pelo Jaguar. Thaynara Schwartz revelou que saiu de Itajaí com as amigas por volta das 5 horas da manhã. Como era a condutora, não havia ingerido bebida alcoólica, o que foi comprovado no teste do bafômetro feito logo após o acidente.

Em seguida, foi a vez de outra sobrevivente, Tayná Carolina Círico prestar depoimento na sessão do Júri. Maria Eduarda Kramer foi ouvida por videoconferência. No depoimento, disse que faz tratamento para transtorno da ansiedade e por estresse pós-traumático. Ela ficou um ano se recuperando em virtude dos graves ferimentos sofridos.

O réu permaneceu durante todo o júri em plenário. Durante o interrogatório, ele afirmou que ingeriu vodka com energético e que o veículo onde estavam as vítimas invadiu a pista onde ele transitava. Ao mesmo tempo, Prestini pediu perdão aos familiares das vítimas.

Em plenário, o MPSC sustentou a tese de dolo na conduta do réu. Nos primeiros 10 minutos do debate, o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior apresentou um vídeo, em que mostra a trajetória do réu, saindo de um bar em Rio do Sul embriagado, além de vídeos de pessoas que transitavam na BR-470 e testemunharam a irresponsabilidade do réu ao volante, ao passar em zigue-zague por trechos da rodovia entre Ascurra e Indaial.

“O Ministério tem convicção de que esta não foi uma mera fatalidade. Era uma tragédia anunciada. O réu assumiu o risco de matar alguém ao fazer tudo aquilo que fez”, enfatizou o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior.

“Aquela noite foi uma noite que não acabou na vida dos familiares. Senhores, tenham certeza de que não faltará uma gota de suor dos Promotores para que hoje se faça justiça”, enfatizou o Promotor de Justiça Ricardo Paladino no plenário.

Após a sustentação de dois advogados de defesa, os Promotores de Justiça voltaram ao Plenário para a réplica.

Detalhes do caso 

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público catarinense, no dia 23 de fevereiro de 2019, um sábado, Evanio Wylyan Prestini dirigia um Jaguar pela BR-470. Ele vinha de Rio do Sul e rumava sentido litoral. Evanio conduzia o carro em total estado de embriaguez, a mais de 100 quilômetros por hora, realizando manobras perigosas e ultrapassagens arriscadas, fazendo zigue-zague pela rodovia. Ora invadia a pista contrária, ora o acostamento, numa estrada de grande movimentação de veículos e em obras, assumindo assim o risco de colocar outros motoristas em perigo.

Segundo a ação penal, era por volta das 6 horas da manhã, na altura do quilômetro 43 da rodovia, em Gaspar, quando o réu invadiu novamente a pista contrária e colidiu com o Fiat Pálio, dirigido por Thaynara Schwartz. A colisão provocou a morte das jovens Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, de 18 anos. Suelen morreu no local, e Amanda morreu no fim da manhã do dia do acidente no hospital. A motorista do Pálio e as outras duas passageiras, Tayná Carolina Cirico e Maria Eduarda Kramer, sofreram lesões corporais. As jovens voltavam de Itajaí para Blumenau.

A prisão em flagrante do réu foi decretada em 24 de fevereiro de 2019 e posteriormente convertida em prisão preventiva. No mesmo mês, a Justiça indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, não concedendo o pedido de liberdade provisória.

Em 5 de março de 2019, a Justiça recebeu a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar pedindo a condenação do réu por três homicídios tentados e mais dois homicídios consumados, além do crime de dirigir embriagado. O MPSC requereu na denúncia que o réu fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Em junho do mesmo ano, a Juíza da Vara Criminal da comarca proferiu decisão de pronúncia, o que significa que o Judiciário atendeu ao pedido do MPSC e que o acusado enfrentaria o Tribunal do Júri. A defesa chegou a levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal Federal (STJ), mas o réu agora está condenado.

O Juízo concedeu ao réu o direto de recorrer da pena em liberdade.

Ação penal de competência do Júri n.0000549-28.2019.8.24.0025.

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