POR POUCO: Justiça Eleitoral aceita o registro de candidatura de Élcio Kuhnen

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou, por unanimidade, o registro de candidatura de Élcio Rogério Kuhnen a deputado estadual pelo MDB. A decisão foi tomada nesta terça-feira (08/09) e derrubou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia recomendado o indeferimento da candidatura poucos dias antes.

O relator do processo, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, votou favoravelmente ao candidato, e os demais integrantes da Corte o acompanharam.

Qual era o problema

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Kuhnen é servidor público municipal — atua como médico na Secretaria de Saúde de Barra Velha. Quem ocupa cargo público e quer disputar uma eleição precisa se afastar da função com antecedência mínima de três meses do dia da votação. Para as eleições de outubro de 2026, esse prazo terminava em 4 de julho.

O problema é que as portarias da Prefeitura de Barra Velha que tratavam do afastamento de Kuhnen saíram bagunçadas. A primeira, publicada em julho, dizia que a licença valia só entre a convenção do partido e a véspera do registro da candidatura — ou seja, um período que começava depois do prazo que a lei exige. Mais tarde, a Prefeitura publicou uma segunda portaria “corrigindo” a primeira, mas com uma data ainda diferente.

Foi justamente essa confusão nos documentos municipais que levou o Ministério Público Eleitoral a pedir o indeferimento da candidatura, sob o argumento de que Kuhnen teria continuado no cargo público além do prazo permitido.

Por que a Justiça aceitou a candidatura mesmo assim

O relator entendeu que o que realmente importa não é a redação truncada das portarias da Prefeitura, e sim quando o candidato pediu a licença. E aí está o ponto central da decisão: os autos mostram que Kuhnen abriu o processo administrativo de licença ainda em 28 de maio, bem antes do prazo final, pedindo afastamento a partir de 3 de julho — dentro da regra.

Segundo o desembargador, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que, quando o servidor pede a licença em tempo hábil, isso já é suficiente para provar que ele se desincompatibilizou — mesmo que a Prefeitura, depois, bagunce a papelada. Para reverter isso, seria preciso provar que o candidato continuou trabalhando no cargo público depois da data pedida, e não havia nos autos nenhuma prova de que isso tivesse acontecido.

Em resumo: o erro foi da burocracia municipal, não do candidato — e, para o TRE-SC, isso não pode ser motivo suficiente para barrar a candidatura.

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