A decisão do TRE-SC pela confirmação ou não da candidatura de Edson Piriquito vai ficar somente para o dia 19 de setembro, segunda-feira.
O juiz Zany Estael Leite Júnior pediu vistas do processo de Edson Piriquito para uma análise mais detalhada.
O relator juiz Willian Medeiros de Quadros votou pelo aceite do pedido de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e rejeição da candidatura de Piriquito.
Piriquito precisa da maioria dos votos dos juízes para manter a sua candidatura.
Entenda
O Ministério Público Federal Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral, decidiu no último dia 06 de setembro, pela impugnação da candidatura do ex-prefeito Edson Piriquito na eleição de 2022. A decisão foi proferida pelo Procurador Regional Eleitoral Andre Stefani Betuol.
O processo teve início ainda em agosto, quando a própria Procuradoria Regional Eleitoral entrou com uma ação pedindo a impugnação da candidatura de Piriquito, tendo como base uma decisão do Tribunal de Contas da União, que apontou o candidato como um dos que tiveram prestações de contas de convênios rejeitadas por irregularidades insanáveis e com decisões irrecorríveis pelo órgão.
Com a apresentação do processo de impugnação da candidatura no TRE, Edson Piriquito chegou a se defender, mas as alegações não foram o bastante. A defesa ainda tentou alegar que o processo de registro de candidatura não seria o ambiente certo para julgar casos de improbidade administrativa, mas o argumento foi rebatido pela procuradoria, com leis que asseguram a inelegibilidade com base em uma decisão do TCU (imagem abaixo).
O MP Eleitoral novamente pediu a impugnação da candidatura de Piriquito na semana passada, reforçando que a decisão do TCU, de maneira irrecorrível, enquadra o ex-prefeito na Lei Complementar 64/90, que estipula casos que tornam candidatos inelegíveis.
Confira a matéria completa: MPF Eleitoral pede impugnação da candidatura de Edson Piriquito