Em reunião com o Ministério Público, Celesc esclarece a forma de cobrança nas faturas de energia

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A Celesc participou de reunião no Ministério Público de Santa Catarina, em Florianópolis, na tarde desta quinta-feira, 7, com o objetivo de prestar esclarecimentos, no inquérito civil, em torno das reclamações dos consumidores referentes a alta no valor das faturas de energia. A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça, Marcelo Brito de Araújo e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, a promotora de justiça, Greicia Malheiros da Rosa Souza.

“A Celesc considera muito positiva essa aproximação que o MP propiciou entre Procon, a sociedade e a distribuidora. É uma chance que nós temos de apresentar de forma transparente, didática e bastante clara a maneira que é feita a cobrança na fatura de energia”, disse o diretor de Geração, Transmissão e Novos Negócios, Pablo Cupani, após a apresentação dos técnicos e diretores da Celesc sobre a forma como é feita a cobrança.

Pablo reforçou a informação de que o volume de energia foi muito alto nesses mês de janeiro, o sistema bateu recordes de demanda, por isso o aumento do consumo e, consequentemente, da fatura. Ele destacou a importância do respeito ao consumidor e garantiu verificação dos casos de reclamação.

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O MP-SC solicitou que sejam realizadas aferições nas 1,2 mil unidades consumidoras, que registraram reclamações junto ao Procon. Em um período de dois meses, a Celesc vai verificar essas unidades consumidoras, a começar pelos que tiveram aumento discrepante nos valores da fatura e em seguida os de baixa renda.

“Está sendo tramitado o inquérito civil e nós estamos tentando apurar se houve alguma prática irregular ou não por parte da Empresa. Até agora nós não temos nenhum elemento concreto e esse inquérito é exatamente para angariar provas e verificar se há algum tipo de equívoco”, destacou o promotor Marcelo Brito de Araújo.

A tarifa de aferição, que é determinada pela Aneel, não será cobrada dos 1,2 mil consumidores e esses terão as faturas de energia suspensas de cobrança até que os processos sejam concluídos. Para o consumidor que tiver o medidor aferido e for constatado regular, terá de efetuar o pagamento das faturas em aberto. Como o prazo de aferição desses casos  será de dois meses, o consumidor poderá contar com a possibilidade de parcelamento de até 6 parcelas. Para a fatura do consumidor que apresentar inconsistência, os valores serão recalculados e também terá a possibilidade de parcelamento.

 

Fotos: Rafael Vieira de Araujo / Comunicaz

 

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