Justiça determina bloqueio de R$ 1 milhão de municípios para custear o Ruth Cardoso

Fotos: Anderson Kuehne
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A juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, decidiu pelo bloqueio mensal de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) da conta dos municípios vizinhos a Balneário Camboriú, para pagamento de parte do custeio do Hospital Municipal Ruth Cardoso. A Juíza ainda aumentou o bloqueio mensal do Estado de Santa Catarina para R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

A ação judicial corre desde 2019, quando o Ministério Público pleiteou o não fechamento do Pronto Socorro do Hospital, pois o mesmo atendia aos municípios vizinhos. No final de 2019, uma decisão do TJSC determinou que os prefeitos de Camboriú, Itapema e Porto Belo e Bombinhas, assim como o Governo do Estado, viabilizassem maneiras de ajudar no custeio do Ruth Cardoso, bem como adotassem medidas para que fosse providenciado atendimento hospitalar em cada cidade.

Desde então, os municípios vêm “enrolando” a justiça para um acordo de rateio das despesas que estariam sendo pagas apenas pela prefeitura de Balneário Camboriú, no valor médio de R$ 6.419.656,91.

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No caso de Camboriú, o prefeito Elcio Kuhnen já responde judicialmente desde 2021 pelo não cumprimento da decisão judicial proferida pelo TJSC em 2019. A ação se dá pela inércia quanto a ajuda do custeio, bem como a providência de atendimento hospitalar.

Relembre: Prefeito de Camboriú, Elcio Kuhnen, vira réu por improbidade administrativa

“Compulsando os autos, verifica-se que a determinação para que os entes municipais requeridos apresentassem proposta de auxílio ao Município de Balneário Camboriú, seja pela construção de hospitais próprios ou adequação e disponibilização de vagas daqueles existentes… (a)Referida determinação foi prolatada em 20/11/2019, portanto, há mais de 4 (quatro) anos. No interregno, não há qualquer notícia nos autos de que tenham, efetivamente, os municípios demandados, realizado qualquer iniciativa concreta de divisão do ônus com o Município de Balneário Camboriú.” disse a Juíza em seu despacho.

Segundo a decisão, os bloqueios determinados serão efetivados ainda neste mês e perdurarão até a conclusão da auditoria que está sendo elaborada pelo TCE-SC, oportunidade em que serão revisados e adequados, de acordo com os valores que serão apresentados.

“DETERMINO a complementação dos bloqueios mensais, em R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais), nas contas dos Municípios Réus, na proporção a seguir definida, que observou os percentuais de ocupação indicados no evento 508:
– Município de Camboriú – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
– Município de Itapema – R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais);
– Município de Bombinhas – R$ 100.000,00 (cem mil reais);
– Município de Porto Belo – R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ainda, considerando o lapso temporal decorrido desde a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, que impôs o bloqueio mensal, majoro o valor destinado ao bloqueio mensal periódico do Estado de Santa Catarina para R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais).”, completou.

CONFIRA A DECISÃO COMPLETA 

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