O Juiz Guilherme M. Portella, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú, sentenciou no último dia 16 de maio, uma determinação para que o Município de Camboriú exonere em 15 dias todos os servidores comissionados e retire as funções gratificadas de todos os servidores que são parentes do prefeito ou do vice-prefeito, de secretários, presidentes de autarquias e fundações, e até mesmo de vereadores.
A decisão judicial aconteceu em processo movido pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da 2° Promotoria de Justiça na titularidade do promotor Dr. Luis Felipe de Oliveira Czesnat, que denunciava diversos casos de supostos nepotismo e nepotismo cruzado, bem como o descumprimento de legislação prevista na própria lei orgânica do Município, que proíbe algumas das práticas. (AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001881-64.2022.8.24.0113/SC)
Segundo o promotor Luis Felipe de Oliveira Czesnat, “os desmandos na administração municipal são reflexos de muitos fatores, mas um deles pode-se dizer preponderante, que é a transformação dos cargos públicos em cabides de empregos para parentes e aliados políticos do mandatário da vez; [c] um mecanismo muito popular entre os prefeitos para “lotear” o serviço público é a criação indiscriminada de cargos em comissão e funções gratificadas, muitos dos quais nem sequer são destinados ao exercício de fato de funções de direção, chefia e assessoramento e, em Camboriú, para além dos “afilhados” políticos, são indicados para ocuparem esses cargos parentes das autoridades locais, configurando a sórdida prática do nepotismo, em total afronta à Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, à lei orgânica municipal e aos princípios mais comezinhos da administração pública;”
Entre os casos apresentados estão irmão, esposas, madrasta e sobrinhos de vereadores da base do governo municipal. A ação previa a condenação do prefeito pelos atos, afinal, ele é a autoridade nomeante e deveria estar ciente das irregularidades, mas a culpa foi afastada pelo juízo.
“[b] CONDENAR o MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ ao cumprimento das obrigações de fazer e não fazer consistente em:
[b.1] Se abster de realizar nomeação de funcionários, servidores e empregados ocupantes de cargo em comissão, função gratificada e emprego de contratação excepcional e temporária que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, desde que vinculado hierarquicamente ao prefeito, vice-prefeito, secretário municipal, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, vereador ou membro da Mesa Diretora, no âmbito do Poder Legislativo, presidente, vice-presidente e diretor de autarquia, fundação ou empresa pública ou sociedade de economia mista, no âmbito do município de Camboriú/SC, e/ou nomeados em razão de influência direta/indireta exercida por estes.
[b.2] Exonerar, no prazo de 15 dias, todos os servidores comissionados nomeados em desacordo com o item anterior.”
A justiça ainda determinou “multa diária de R$ 1.000,00 por servidor comissionado contratado ou mantido nos quadros funcionais do Município de Camboriú/SC, Câmara de Vereadores, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, no âmbito do município de Camboriú/SC, em desobediência aos itens anteriores.”
REINCIDENTE
A situação com cargos comissionados é um “engodo” no governo Elcio Kuhnen que, mesmo sabendo de diversas irregularidades, segue em inércia.
Há alguns dias, uma outra decisão judicial determinou que o Prefeito exonerasse em 180 dias mais de 56 cargos comissionados irregulares, com atribuições não definidas corretamente ou genéricas. A mesma decisão judicial ainda determinou a exoneração de cargos da procuradoria municipal. (AID 5057207-23.2023.8.24.0000/SC)
Já uma outra ação judicial que veio a público na semana passada e também trata de cargos comissionados da procuradoria municipal, o MPSC pede a exoneração dos cargos comissionados e pediu R$ 100 mil de multa por cada cargo irregular. Embora tramite em urgência na Justiça, mesmo intimada, a prefeitura ainda não abriu a citação. (5004039-24.2024.8.24.0113)
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Evento 57 - SENT1