Nesta segunda-feira (19), o Brasil celebra os 15 anos de criação da lei que incluiu no Código de Trânsito Brasileiro a tolerância zero à mistura álcool e direção e outras substâncias capazes de alterar a forma de condução dos veículos.
Popularmente conhecida como Lei Seca, a mudança eliminou a tolerância que, até então, não previa punição a motoristas que dirigissem após o consumo de pequenas quantidades de álcool. A partir da mudança, conduzir veículos em via pública com qualquer teor de álcool no organismo passou a caracterizar infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses.
Testes e autuações feitas pela PRF (2011 a 2022):
Ano | Testes realizados | Autuações por consumo de álcool |
2011 | 93.922 | 3.963 |
2012 | 648.291 | 25.051 |
2013 | 1.515.165 | 33.593 |
2014 | 1.017.716 | 20.820 |
2015 | 1.999.604 | 21.776 |
2016 | 1.939.937 | 16.284 |
2017 | 896.757 | 17.640 |
2018 | 1.708.797 | 16.661 |
2019 | 2.482.439 | 17.157 |
2020 | 893.107 | 9.108 |
2021 | 420.502 | 8.186 |
2022 | 2.889.992 | 11.750 |
Fonte: Diretoria de Operações da PRF
Os números retratam o esforço da Polícia Rodoviária Federal na ampliação da fiscalização nos últimos 12 anos. No ano de 2022, a PRF registrou o maior número de testes de alcoolemia feitos nas rodovias desde 2011 – primeiro ano de utilização regulamentada do etilômetro, equipamento utilizado na aferição da quantidade de álcool presente no organismo do indivíduo. O número de testes no ano passado, 2022, foi mais de 30 vezes maior que a quantidade de aferições computadas no ano de inauguração da medição pelo equipamento.
O número de autuações por consumo de álcool – quando o motorista aceita fazer o teste após ter ingerido bebida alcoólica – apresentou consideráveis oscilações nos últimos 11 anos. No ano de inauguração dos testes com o etilômetro, foram realizadas apenas 3.963 autuações. Já em 2012, ano seguinte, foram mais de 25 mil ocorrências. Em 2022, esse número foi de 11.750 autuações, menos da metade dos flagrantes registrados em 2012. Entre os motivos prováveis para a queda neste índice estão a presença da PRF nas rodovias com o aumento da fiscalização e uma possível mudança no comportamento dos motoristas no sentido de uma maior conscientização quanto aos riscos de ingerir bebidas alcoólicas antes de dirigir. A PRF entende que a sensação de aplicação da legislação com maior frequência e veemência por parte do poder público, por si só, já inibe o comportamento infrator.
Evolução da lei
A responsabilização do motorista flagrado ao dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas pode, ainda, ultrapassar a esfera administrativa e a conduta ser considerada crime de trânsito. Desde 2012, o artigo 306 do CTB define como conduta criminosa conduzir veículo com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou 6 dg de álcool por litro de sangue, ou com a capacidade psicomotora alterada por outra substância psicoativa.
O motorista abordado nessa situação é preso em flagrante e encaminhado à polícia judiciária. As sanções administrativas são mantidas e o condutor pode responder a processo na justiça. As penalidades para o crime de “embriaguez” ao volante são de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Outro significativo avanço relacionado ao tema foi o endurecimento punitivo para dois crimes de trânsito, quando cometidos sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas que possam gerar dependência. Com a aprovação da lei 13.546 de 2017, a pena para quem provocar homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando embriagado, passou de 2 a 4 anos de detenção, para 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão da CNH. Para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, se praticado sob o efeito de álcool ou outro entorpecente, a pena também é de reclusão. No entanto, pelo período de 2 a 5 anos, caso as lesões resultantes sejam de natureza grave ou gravíssima, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Prisões por embriaguez feitas pela PRF (2008 a 2022):
Ano |
Prisões |
2008 |
5.987 |
2009 |
9.037 |
2010 |
9.929 |
2011 |
8.501 |
2012 |
8.159 |
2013 |
10.204 |
2014 |
5.497 |
2015 |
4.345 |
2016 |
6.959 |
2017 |
2.745 |
2018 |
5.803 |
2019 |
6.260 |
2020 |
5.863 |
2021 |
4.808 |
2022 |
5.640 |
Fonte: Diretoria de Operações de PRF
As prisões por embriaguez efetuadas pela PRF desde o ano de 2008, apresentaram oscilação considerável dentro do período. Ainda no início da série, entre os anos de 2009 e 2013, estão as maiores quantidades, variando entre 8.159 prisões, em 2009, e 10.204, no ano de 2013, maior quantidade observada em todo o intervalo temporal considerado. A partir daí, o número de ocorrências dessa natureza apresentou queda e se manteve entre a casa das 4 mil e das 6 mil prisões por ano, com exceção do ano de 2017, em que foram efetuadas somente 2.745 prisões por embriaguez ao volante.
Foi justamente neste período, entre 2016 e 2017, que uma importante mudança na legislação de trânsito contribuiu para o fortalecimento do trabalho de fiscalização da PRF: a recusa em se submeter ao teste do etilômetro se tornou, a partir de então, infração administrativa. No momento da abordagem, os policiais perguntam se o motorista aceita fazer o teste e, em caso de recusa, a penalização é a mesma prevista para o condutor que faz o teste e que tem constatada a infração administrativa por embriaguez – multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
Recusa aos testes do etilômetro:
Ano |
Testes recusados |
2016 |
1.760 |
2017 |
19.961 |
2018 |
21.196 |
2019 |
35.769 |
2020 |
25.885 |
2021 |
21.372 |
2022 |
46.015 |
Fonte: Diretoria de Operações da PRF
Além disso, mesmo diante da recusa de realização do teste, o motorista pode ser preso em flagrante caso sejam constatados, por parte do agente público, sinais de embriaguez e alteração de sua capacidade psicomotora. Exemplos destes sinais são olhos vermelhos, dificuldade no equilíbrio, fala alterada, agressividade e desorientação, entre outros.
Investimentos em fiscalização e educação
Os investimentos da PRF em fiscalização e ações educativas são constantes no combate à mistura álcool e direção. Desde 2011, a PRF utiliza aparelhos de última geração para verificar se os condutores estão alcoolizados ao se deslocarem pelas rodovias e estradas federais.
Com o aparelho, desenvolvido nos Estados Unidos, em poucos segundos os policiais conseguem constatar, de forma prévia, a presença de álcool no ar expelido pelos pulmões dos condutores, sem que haja a necessidade do uso do bocal para soprar o etilômetro. Em seguida, caso o motorista aceite, é feito o teste que define o teor alcoólico presente no organismo do motorista.
As ações educativas também ajudam na prevenção de acidentes causados pelo consumo de álcool. Por meio do cinema rodoviário e de palestras, os policiais apresentam à sociedade boas práticas na hora de dirigir o veículo e as consequências da direção sob efeito de álcool.
Queda no número de acidentes
O aumento das abordagens e dos testes de alcoolemia têm impacto direto em um dos principais índices de monitoramento estabelecidos pela PRF em relação à segurança viária: o número de acidentes provocados pelo consumo de álcool.
Ano |
Acidentes provocados pelo consumo de álcool |
2017 |
6.448 |
2018 |
5.205 |
2019 |
5.420 |
2020 |
5.078 |
2021 |
4.533 |
2022 |
3.651 |
Fonte: Diretoria de Operações da PRF
Comparado a 2017, o ano passado teve redução de 43,38% no número de acidentes em que a causa principal foi a direção após consumo de bebidas alcoólicas. Pressupõe-se que o reflexo no número de acidentes seja consequência da intensificação do trabalho da PRF nas rodovias, especialmente no combate à “embriaguez” ao volante, e dos esforços de educação e conscientização empreendidos pelo órgão em parceria com outras entidades.
Esforço conjunto
Para a PRF, todo e qualquer avanço ocorrido no enfrentamento à mistura álcool e direção, uma das principais causas de acidentes nas rodovias, se deve ao trabalho desenvolvido em variadas frentes de ação, e aos esforços conjuntos envolvendo entidades públicas e a sociedade.
Desde a resposta dada pelo Congresso Nacional por meio do endurecimento da legislação, até o empenho das forças de segurança pública no investimento em equipamentos, treinamento, fiscalização e campanhas de educação e conscientização, o poder público procura atender aos anseios da sociedade pela maior repressão ao comportamento de embriaguez ao volante. No entanto, para o Diretor de Operações da PRF, Marcus Vinícius Almeida, ainda é necessário mudar a cultura do motorista brasileiro. “Apesar de todo esse esforço empreendido pelo poder público, os números ainda mostram que ainda vivemos em um país onde a cultura de “beber e dirigir” ainda é muito forte, infelizmente”, afirma.
Fonte: PRF