MP arquiva denúncia contra secretário de segurança de Balneário Camboriú

Antônio Gabriel Castanheira Júnior
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O Ministério Público de Santa Catarina arquivou na última sexta-feira (1°) o inquérito que apurava supostos crimes envolvendo o secretário de segurança de Balneário Camboriú, Gabriel Castanheira.

A denúncia, feita por um advogado da cidade, apontava supostas irregularidades no uso de veículo oficial pelo secretário de segurança. O GAECO chegou a ser acionado para cooperar com as investigações e realizar diligências no dia a dia do secretário para apurar a denúncia, mas não restou comprovado.

O inquérito ainda trazia imagens das passagens em praças de pedágio de Castanheira nos trajetos entre Balneário Camboriú e Curitiba, em seu veículo particular, enquanto o veículo oficial era conduzido por um Guarda Municipal a serviço da prefeitura. Na época em que a denúncia se tornou pública, houve manchetes em vários veículos e foi motivo até de tentativa de abertura de CPI na Câmara de Vereadores.

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A verdade dos fatos foram trazidos com exclusividade pelo Portal Visse em outubro do ano passado. Confira: EXCLUSIVO: Secretário de segurança fala sobre acusações veiculadas pela imprensa

No despacho que decidiu pelo arquivamento da denúncia, o promotor Luis Eduardo Couto, da 8° Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, trouxe a informação até então desconhecida por todos. Durante o inquérito, o secretário de segurança apresentou documentações de 2018, em que pedia o parecer da controladoria geral do município acerca de poder ou não, usar o veículo oficial em seus deslocamentos.

“Especificamente quanto à situação do Secretário, (a municipalidade) informou que Antônio Gabriel Castanheira Júnior, por meio do Ofício Gabinete 170/2018, realizou consulta junto à Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública, acerca da possibilidade de utilização de veículo oficial para o deslocamento para sua residência, levando em consideração as atribuições de seu cargo, diante da Segurança Pública ser uma pasta essencial, podendo ser acionado a qualquer tempo. A Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública, por sua vez, respondeu o questionamento, se manifestando favoravelmente, contudo, recomendando ao município, incluir no Decreto Municipal regulamentador nº 8.830/2018, acerca da possibilidade de utilização de veículos oficiais, quando o serviço público desempenhado exigir disposição integral do servidor.”

A decisão ainda destaca que a atitude do secretário em antes de usar o veículo procurar a orientação da Secretaria de Controle Governamental do município, mostrou que o mesmo “visou a prática de ato administrativo de modo transparente e seguindo critérios autorizados pela Administração Pública. Aliás, durante as investigações realizadas, não se demonstrou qualquer indício de eventual conluio entre o Secretário ora investigado e o Secretário da Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública do município, que maculasse tal autorização e evidenciasse ato de improbidade administrativa (supostamente) praticado por eles.”

Em resumo, o MP arquivou o procedimento pelo simples fato de que as provas angariadas
não são suficientes para fundamentar uma ação civil pública por ato de improbidade
administrativa e comprovar alguma ilegalidade dos atos do secretário.

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