A Eleição do Conselho Tutelar de Camboriú entra em um novo capítulo na cidade e mais uma ação judicial, desta vez criminal, é ajuizada pelo MPSC.
O Portal Visse noticiou ontem com exclusividade sobre a ação judicial que o Ministério Publico de Santa Catarina ajuizou contra a Secretária de Assistência Social Andreia de Souza Machado e as diretoras Fernanda Amandio (ex-candidata ao conselho tutelar) e a assessora da secretária Franciele Vicente dos Santos, por irregularidades na eleição do Conselho Tutelar na Cidade de Camboriú.
O MPSC teve liminar concedida pela justiça que determinou o afastamento das três servidoras de suas funções. O processo é resultado de uma investigação que comprovou o favorecimento e uso da máquina pública na eleição do Conselho Tutela no Município de Camboriú, onde Fernanda foi eleita. A ação é assinada pelo promotor Luis Felipe de Oliveira Czesnat, titular da 2° Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú.
Nesta quarta-feira, dia 13, uma outra ação, desta vez criminal, foi ajuizada na Vara Criminal da Comarca de Camboriú contra a secretária e a diretora, por abuso de autoridade no caso envolvendo a eleição do Conselho Tutelar.
De acordo com a promotoria, as envolvidas abusaram de seus poderes como cargos de comando na secretaria para forçar os demais servidores a trabalhar em prol da eleição da então candidata Fernanda Amandio, antes de no dia da eleição.
As provas que embasam a ação, são as mesmas que compõe a ação por improbidade administrativa contra Andreia, Franciele e Fernanda.
A ação ainda destaca o fato de que uma das servidoras comissionadas da Assistência Social foi exonerada pela então secretária Andreia após a mesma prestar depoimento ao MPSC durante a investigação, “como forma de demonstrar mais uma vez o poder arbitrário que exerce sobre seus administrados/subordinados”
No caso de Fernanda, o MPSC também faz apontamentos que foram comprovados a partir de provas coletadas durante a investigação.
Com o montante de provas e argumentos, o MPSC pede a condenação das acusadas pelo crime de abuso de poder por parte das servidoras.
“Assim agindo, as denunciadas Andréia de Souza Machado e FRANCIELE VICENTE DOS SANTOS infringiram o disposto no artigo 33, caput e parágrafo único da Lei 13.869/2019 – Lei do Abuso de Autoridade, motivo pelo qual o MINISTÉRIO PÚBLICO promove a presente ação penal, requerendo a designação de audiência para instrução e julgamento do feito, bem como a citação das acusadas para apresentação de suas defesas e consequente recebimento da denúncia. Requer outrossim, seja admitida a acusação, prosseguindo-se nos demais termos do processo, com inquirição das pessoas adiante arroladas e final condenação das acusadas.”
As informações estão nos autos do processo 5010858-11.2023.8.24.0113 e tramitaram na 2° Promotoria de Justiça de Camboriú sob o SIG 08.2023.00491989-8.