MP derruba na justiça decreto que libera praias em Balneário Camboriú

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A desembargadora Denise Volpato, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu a liminar de um pedido do Ministério Público para suspender o decreto 9876/2020 que liberava as praias para prática de esportes individuais em Balneário Camboriú.

O mesmo pedido, foi negado na comarca de Balneário Camboriú na sexta-feira e novamente negado pelo TJSC, no sábado.

O MPSC recorreu novamente 1ª Câmara de Direito Público sobre a decisão do TJSC que negou o recurso. A desembargadora Denise Volpato concedeu a liminar suspendendo o decreto até que o processo seja julgado.

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Com isso, o acesso a praia para a prática de esportes individuais em Balneário Camboriú está proibida. De acordo com informações apuradas pela reportagem do Portal Visse, a prefeitura deve recorrer ao STJ sobre a suspensão, uma vez que a liberação com restrições decretada pela prefeitura, não fere o que ordena o decreto estadual.

No recurso, um trecho do texto do procurador do MPSC, a procuradora Gladys Afonso, cita uma suposta reportagem, mas não indica a fonte da informação. No trecho, ela culpa a população de Balneário Camboriú de não estar preparada para esta liberação.

“Infelizmente a comunidade de Balneário Camboriú não demostrou estar preparada para a medida, conforme se observa pela matéria jornalística editada na data de 18 de abril de 2020, donde pode ser observado que o número de transeuntes pela praia do calçadão da cidade é suficiente para gerar aglomeração e descumprimento da regra de distanciamento, e bem assim, o não acatamento pela população das normas de segurança.” pontuou a procuradora.

Outra questão que deve ficar parada por enquanto, é a liberação dos restaurantes na cidade de Balneário Camboriú que estava prevista para acontecer esta semana. O decreto com a liberação deveria ser publicado hoje.

Decreto Municipal não desrespeita o Estadual

Embora possa parecer que a medida da prefeitura de Balneário Camboriú desrespeite o decreto estadual, na verdade, ele apenas regulamenta a ordem do governo do estado.

Em 19 de março, o prefeito de Balneário Camboriú publicou o decreto 9836/2020 que restringia o acesso, trânsito e permanência em todas as praias da cidade. No seu Art. 1°, o decreto municipal traz o seguinte texto:

Art. 1º Fica proibido o acesso, trânsito e permanência em todas as praias do Município de Balneário Camboriú, como medida emergencial para o enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19, pelo período de 7 (sete) dias.

No dia 23 de março, o governo do estado publicou o decreto 525/2020, que restringia a concentração e permanência em praias catarinenses. O Art. 7, II, b, do decreto traz o seguinte texto:

Art. 7º Ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

II – pelo período de 30 (trinta) dias:

b) a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias;

Ambos os decretos foram prorrogados.

Já a regulamentação publicada via decreto municipal na quinta-feira (16), tira as restrições totais antes impostas pelo município e regulamenta o acesso e o trânsito das pessoas, não sobrepondo o decreto estadual que não permite a concentração e permanência nas praias. A concentração e permanência (banho de sol) nas praias de Balneário Camboriú, permanecem proibidas.

Na sua decisão, a juíza Adriana Lisboa, da Comarca de Balneário Camboriú, entendeu que o decreto municipal não infringia regras sanitárias estaduais ou federais.

“Além disso, analisando o Decreto Municipal nº 9.876/20, observo que está de acordo com o que decidiu a Suprema Corte, não havendo falar-se em ilegalidade e/ou desrespeito a determinações sanitárias, eis que não se trata de uma abertura horizontal da prática de atividades nas praias que banham este município.
As normas estatais e federais suscitadas na inicial suspendem, em regime de quarentena, A CONCENTRAÇÃO E PERMANÊNCIA de pessoas em espaços públicos, como as praias.” completou a magistrada.

 

 

Foto Destaque: Fabiano Correia

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