Nota da prefeitura confirma ilegalidade da cobrança no estacionamento em BC

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No final da tarde desta terça-feira, 24, o setor de comunicação da Prefeitura de Balneário Camboriú encaminhou uma nota oficial sobre a matéria publicada pelo Portal Visse? que informava sobre a ilegalidade do estacionamento rotativo em Balneário Camboriú.

A nota da prefeitura confirma todas as informações apresentadas na matéria.

Conforme a matéria noticiou, o contrato de aluguel dos equipamentos está vencido desde 29 de julho de 2023, sem que nenhuma outra licitação ou contratação para o serviço de fornecimento de tecnologia para o pagamento do estacionamento, o que inviabiliza a cobrança, tornando todo o sistema irregular.

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Como ninguém foi cientificado disto, usuários seguiram pagando o estacionamento. Mas, tanto a cobrança dos valores como as multas aplicadas, são ilegais, passíveis de anulações e reembolsos.

NOTA CONFIRMA A DENÚNCIA

Em nota, a prefeitura confirmou o vencimento do contrato e também confirmou a informação recebida pela reportagem de que a empresa estaria “emprestando” os equipamentos e sistema. O poder público alega haver um “termo de doação” por parte da empresa e que uma nova licitação estaria sendo elaborada.

“Após o encerramento da vigência contratual com a empresa responsável, um termo de doação foi feito por parte desta, para que o Município pudesse continuar utilizando os equipamentos e serviços relacionados ao estacionamento rotativo, sem que isto ocasionasse a interrupção da prestação de serviços à comunidade.” afirma a nota.

Como bem disse a matéria, nenhum termo de cessão ou doação foi publicado oficialmente pelo poder público. Se este termo existe, está em alguma gaveta da autarquia, sem nenhum tipo de comunicação oficial. Logo, a cobrança e multas seguem sendo ilegais. 

A nota segue

“Em breve, uma nova contratação será divulgada pela Autarquia, com ampliação e modernização dos serviços. Enquanto isso, os serviços prestados pelos parquímetros continuam funcionando normalmente, sem nenhum tipo de alteração.”

Fazem praticamente três meses que o contrato venceu e até agora a licitação não foi lançada. Por quanto tempo ainda o serviço seguiria funcionando precariamente se não fosse a publicação da matéria?

DOAÇÃO OU CESSÃO, PRECISAM SEGUIR A LEI

Balneário Camboriú tem um Decreto Lei que regulamenta a doação de bens ou serviços ao município. Portanto, seja a doação que for, ela precisa seguir um rito previsto na legislação, sob o risco de torná-la ilegal.

Entre as exigências previstas no Decreto 8828/2018, que rege o assunto, está a assinatura de um contrato específico, a aprovação do próprio prefeito, bem como a análise de setores competentes da prefeitura para aceitar ou não a doação.

Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em promover doações, patrocínios ou parcerias com o Poder Público municipal poderão encaminhar suas propostas diretamente ao órgão ou ente público do Município com atribuição para receber e gerir o bem ou serviço objeto da doação.

E SEGUE 

§ 1º Deverá o órgão ou ente público municipal, ao receber a proposta, avaliar-lhe a relação custo x benefício e, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, manifestar-se conclusivamente, afirmando se a aceita ou não, fundamentando a decisão em caso de recusa.

§ 2º Aceita a proposta, deverá ser apresentado ao doador minuta de termo ou contrato contendo as cláusulas que regulará a doação, o patrocínio ou a parceria, observado o modelo constante do Anexo I, parte integrante deste Decreto.

TRANSPARÊNCIA 

O Art.3 do decreto é muito claro sobre a transparência deste ato e a obrigação de publicar o extrato de contrato no site oficial da prefeitura. A própria minuta do contrato, anexo ao decreto, prevê isso. Esta publicação não foi feita no caso dos equipamentos do rotativo, tornando a suposta doação nula.

Art. 3º Assinado por ambas as partes o ato a que alude o § 1º do art. 2º deste Decreto, será o correspondente extrato publicado, obrigatoriamente, no sítio oficial do Município, estabelecendo-se prazo para que o autor da proposta, se for o caso, possa complementá-la, apresentando projeto, plano de trabalho ou cronograma de desembolso atinente ao objeto do ajuste.

Essa publicação não aconteceu. Logo, mesmo que exista esse termo de doação, não tem validade alguma.

Ou seja, o serviço segue irregular e a cobrança sendo feita de maneira ilegal. Bem como as multas aplicadas também não tem validade.

AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO?

Após a publicação da matéria, choveu reclamações no Whatsapp da redação do Portal Visse? com informações relativas ao estacionamento rotativo.

De acordo com informações recebidas, o numero de multas aplicadas no estacionamento passam de 200 por dia. O número cresceu exponencialmente após a orientação de dentro da BC Trânsito que tornou todo o processo de autuação digital, sem que nem mesmo a AIT (Auto de Infração de Trânsito) fosse colocada no para-brisas dos automóveis pelo agente. Toda fiscalização é feita pelo veículo do BC Trânsito equipado com câmeras OCR.

Ainda de acordo com as informações recebidas, outros três veículos estariam sendo preparados pela própria Lapaza para este fim totalizando, após a implementação, quatro veículos multando os carros que não pagam o estacionamento.

Se as informações forem verídicas, mostra a clara e lesiva intenção ARRECADATÓRIA e nada rotativa do estacionamento na cidade.

ARRECADATÓRIA 

O decreto 9645/2019, que regulamenta o serviço, tem como exigência o tempo máximo de 2 horas por vaga cada veículo. Essa exigência chegou a ser tirada em 2021, mas voltou a ser aplicada em 2022. Isso sim geraria rotatividade nas vagas.

Acontece que no ano de 2023, a exigência de informar o número da vaga tanto no parquímetro quanto no aplicativo Vago, deixou de ser usada. Hoje é usado apenas pontos de referência no aplicativo e no parquímetro basta informar a placa.

Ficam as perguntas:

Se não há exigência de informar o número da vaga, como que o sistema identifica se o tempo máximo de 2 horas está sendo respeitado?

Se o sistema de câmeras lê apenas a placa e não identifica a vaga, como que se sabe se esse limite de tempo está sendo respeitado?

Se na fiscalização é tratado apenas o fato do condutor ter pago ou não e, caso não tenha pago, multado se estiver sem pagamento, onde está o caráter social que é a rotatividade?

Essas e outras perguntas serão esclarecidas pelo próprio poder público ao Ministério Público de Santa Catarina que, diante da matéria do Portal Visse?, ficou ciente dos fatos e deve pedir explicações ao governo municipal nos próximos dias.

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