Observatórios Sociais podem aprimorar fiscalização dos contratos públicos

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Em participação no 8º Encontro Catarinense dos Observatórios Sociais, realizado nos dias 25 e 26 de agosto, em Rio do Sul, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apresentou as iniciativas que desenvolve para o aprimoramento da fiscalização dos contratos da Administração Pública e destacou a importância do controle ser fomentado pela sociedade, por meio dos observatórios sociais.

O evento compôs uma série de cinco rodadas estaduais e regionais realizadas pelo Observatório Social do Brasil, voltadas para voluntários e funcionários dos observatórios sociais, com objetivo de fortalecer a rede em cada estado, alinhando ações e promovendo a troca de experiência entre os observadores. As discussões envolveram o planejamento estratégico, gestão e definição das próximas ações. Além do MPSC, participaram do evento a OAB, SEBRAE e o Tribunal de Contas do Estado (TCE)

O Ministério Público de Santa Catarina foi representado pelo servidor Luciano Maurício, do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC , que proferiu palestra com o tema “Fiscais de Contrato”.

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Na palestra, explicou que a execução dos contratos públicos representa uma das fases mais complexas e delicadas da atividade administrativa, foco frequente de irregularidades, como termos aditivos irregulares, superfaturamento de bens e serviços e recebimento de produtos pela Administração de qualidade inferior ao que foi efetivamente licitado e pago.

“A Lei de Licitações (Lei 8.66/93) estabelece em seu artigo 67 que a execução dos contratos deve ser acompanhada e fiscalizada pela Administração Pública mediante nomeação de um representante especificamente designado para tal função, obrigação, todavia, frequentemente negligenciada pelos gestores públicos”, acrescentou Luciano Maurício.

Neste sentido, o CMA implantou uma iniciativa de sugestão de atuação aos Promotores de Justiça, com a atuação na área de defesa do patrimônio público, para investigação, incentivo e cobrança da obrigação da Administração Pública de implementar meios efetivos de fiscalização de seus próprios contratos, fortalecendo as controladorias internas municipais.

Fonte: MPSC

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