Para beneficiar a Ambiental, prefeitura proíbe catadores de reciclado em Balneário Camboriú

PORTAL RESÍDUOS SÓLIDOS / GRUPO EMA
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A prefeitura de Balneário Camboriú publicou um decreto em 09 de setembro de 2021, que regulamentava a lei 4438/2020, que instituía o programa ReciclaBC na cidade. O decreto, publicado sem muito alarde, se tornou uma preocupação nos últimos dias aos catadores de recicláveis.

Os trabalhadores que atuam na cidade coletando materiais recicláveis foram comunicados nos últimos dias que poderão ter seus carrinhos e materiais apreendidos, sob pena de multas que podem chegar a mais de 5 mil reais. E, de fato, é isso que diz o decreto publicado em setembro de 2021. Segundo a publicação, o trabalho de coleta de recicláveis no município passou a ser realizado exclusivamente pela Ambiental Limpeza Urbana, tirando o trabalho de centenas de pessoas que buscam o seu sustento dignamente.

De acordo com informações recebidas pelo Portal Visse, a concessionária teria reclamado de estar ficando com “o resto” dos recicláveis, itens de menor valor, deixados para trás pelos catadores que se interessam mais em papelão, aço e alumínio, pelo baixo valor pago no papel comum e no plástico.

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Quem desobedecer a ordem, pode ter o material apreendido e aplicação de multa que varia de 5 a 15 UFMs. O decreto proíbe, expressamente, o recolhimento dos materiais por veículos de tração humana ou animal ou veículos automotores, que não seja da empresa Ambiental Limpeza Urbana.

CVM nunca saiu do papel

Segundo o decreto, a empresa é a única autorizada e deve encaminhar os materiais a cooperativas da região para o processamento deste material até que o Centro de Valorização de Materiais – CVM, que será a Central de Recicláveis do Município, seja construído pela Ambiental.

Acontece que o projeto desde centro, anunciado há mais de 4 anos, e que inclusive é um dos compromissos assumidos pela empresa na renovação do contrato por mais 20 anos na coleta de lixo, ainda não saiu do papel e sequer tem data para o início.

Em abril de 2021, em contato da nossa reportagem, um funcionário da Ambiental informou que implantação da CVM prevista para 2018 foi postergada devido às alterações no projeto original, pois o local indicado pela prefeitura na Várzea do Ranchinho era inadequado. Na época, o funcionário informou que um novo projeto estava sendo elaborado para implantação junto ao Aterro Sanitário, na Canhanduba, em Itajaí.

Procurado hoje (09) pela reportagem, para saber a atual situação do projeto, o mesmo não respondeu até o fechamento desta matéria.

Leis municipais

Foto: Caio Cezar / Especial UOL

Ainda em vigor, a lei 2802/2008 regulamenta o serviço dos catadores na cidade. A lei é regulamentada pelo decreto 5915/2010 e prevê colete para os trabalhadores e placa de identificação nos carrinhos. Existe até uma “Comissão de Gestão Operacional” criada para tratar destes assuntos no município.

Neste momento, o que está valendo?

E a lei 3565/2013, que institui o “Dia do Catador de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”,  comemorado anualmente no dia 07 de junho, visando o fortalecimento da participação do catador de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem do município. Essa lei não vale mais?

Afinal, se catador está proibido, porque um dia para eles?

Capacidade

Segundo os boletins da Ambiental sobre o programa ReciclaBC, a empresa coletou, só em janeiro, mais de 440 toneladas de materiais recicláveis no município de Balneário Camboriú. Todo esse material, em tese, é direcionado para 5 cooperativas da nossa região.

Teoricamente, são 88 toneladas por cooperativa, por mês. O equivalente a quase 3 toneladas por dia. Será que as cooperativas tem capacidade de processar tudo isso diariamente?

E o excedente vai para onde? A Ambiental afirma que 100% do material é enviado para estas cooperativas. E vai mesmo?

Cooperativas

Entre as cooperativas, tem uma que possui até uma cabeleireira na diretoria, com características de empresa que compra recicláveis e não exatamente uma composta por cooperados.

Entre os diretores desta mesma cooperativa, tem também dois sócios de uma grande empresa que comercializa sucatas em Itapema. Empresa esta aberta 3 meses depois da criação do CNPJ desta “cooperativa”.

Há também cooperativas com o CNPJ inapto e, provavelmente, sequer são fiscalizados pela empresa Ambiental. Se é que eles vão até lá.

Sustento

O mesmo decreto que proíbe catadores, diz que a empresa tem que priorizar estes profissionais no CVM, que nunca saiu do papel. E até lá?

O decreto diz, em um único artigo, que os catadores que serão impossibilitados de trabalhar poderão se cadastrar para receber “eventuais” auxílios da Secretaria de Inclusão Social.

Até o momento, a prefeitura não informou como ficará o sustento destes trabalhadores. Aliás, a prefeitura ainda não informou nem mesmo sobre a proibição, até tem pegado leve na fiscalização, e acredita-se que nem os servidores sabem da vigência destas normas.

 

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