Perdeu Prazo: Camboriú terá que exonerar 180 servidores em cargos de gestão

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A Prefeitura de Camboriú terá que exonerar 180 servidores ocupantes de 54 cargos de gestão em várias secretarias da administração municipal. A medida é resultado de uma decisão judicial proferida no mês de abril, dando 180 dias para o poder público exonerar cargos declarados inconstitucionais, por ter atribuições mal definidas.

A Prefeitura chegou a recorrer da decisão no TJSC e no STF, mas perdeu. O STF negou o recurso em 18 de setembro e os 180 dias previstos na decisão inicial terminou em 14 de outubro. Como a prefeitura não exonerou os cargos e só mandou para a Câmara o projeto para recriá-los corretamente no dia 15 de outubro, o prazo judicial se esgotou e a prefeitura terá que exonerar os cargos.

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Até que a nova lei seja votada e aprovada, departamentos ficarão sem comando e sem cargos de gestão para coordenar os trabalhos. Um exemplo são escolas, que ficarão sem coordenação, sem direção e sem secretárias.

Dentre as secretarias mais afetadas estão Educação, Saúde, Saneamento, Obras, Planejamento, Finanças, Assistência Social e outras. (confira a lista completa no final da reportagem)

A HISTÓRIA É LONGA 

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – AID, de 2017, com sentença proferida em 2019, obrigou a prefeitura a realizar a regularização de 56 cargos comissionados que não tinham atribuição definida na lei que os criou em 2009.

A prefeitura por sua vez deixou para a última hora e no apagar das luzes de 2021, enviou para a Câmara um projeto de mais de 60 páginas para regularizar os cargos. O projeto foi protocolado, analisado e votado em 24 horas.

A rápida tramitação do extenso projeto, bem como as atribuições discricionárias e técnicas dos cargos, chamou atenção e foi objeto de denúncia ao Ministério Público de Santa Catarina, na 2° Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú.

Na denúncia, o Ministério Público pediu auxílio ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC em Florianópolis, para a análise da constitucionalidade dos cargos criados pela lei aprovada a toque de caixa em 2021. O CECCON por sua vez realizou um relatório técnico de 39 páginas onde aponta todos os erros e sugeriu o ajuizamento de uma ADI para declarar a inconstitucionalidade dos cargos.

Novamente o MPSC ajuizou uma ação para a regularização dos cargos, e em abril de 2024 o TJSC votou por declarar os cargos inconstitucionais, obrigando a prefeitura a exonerar os servidores num prazo de 180 dias.

PERDA DE PRAZO

Nestes 180 dias, a prefeitura apenas tentou recorrer a decisão judicial, sem fazer nada paralelamente para tramitar uma lei que criasse novamente os cargos sem os mesmos erros de 2021.

Esgotado o prazo, a prefeitura não tem outra alternativa a não ser respeitar a decisão judicial e exonerar os cargos.

Já a Câmara ainda irá analisar o projeto que foi apresentado no dia 16 de outubro e não tramita desde então.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS CARGOS QUE SERÃO EXONERADOS

CARGOS QUE SERÃO EXTINTOS VAGAS
   
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1
ASSESSOR DE FINANÇAS 1
ASSESSOR DE GESTÃO DE CONTRATOS 1
ASSESSOR DE GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO 1
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE 2
GESTOR DA FROTA MUNICIPAL 1
ASSESSOR DE AGRICULTURA 1
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 1
ASSESSOR DE OBRAS 2
ASSESSOR DE ÓRGÃO CONSULTIVOS 1
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO E PROJETOS 1
ASSESSOR DO VICE-PREFEITO 1
ASSESSORES EDUCACIONAIS 2
ASSESSORES PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 4
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 11
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 17
COORDENADOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1
COORDENADOR DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 1
COORDENADOR DO CENTRO DE MULTIPLO USO A.T. 1
COORDENADOR DA CASA DA CIDADANIA 1
DIRETOR DE DEPARTEMANTO DE ANÁLISE E PROJETOS 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE APOIO A EDUCAÇÃO 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIB. 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS 1
DIRETOR DE DE PARTAMENTO DE PATRIMONIO 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJ. URB. E PROJ. 1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL 1
DIRETOR-EXECUTIVO DO CUIDA 1
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA 9
CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS 1
CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 1
CHEFE DO NÚCLEO DE PREVENÇÃO DROGAS E PEDO. 1
COORDENADOR DA CASA DA COSTURA DO AREIAS 1
COORDENADOR DA CASA DA COSTURA DO M. ALEGRE 1
COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO ADÃO DA ROSA 1
COORDENADOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 1
COORDENADOR NA AREA DE VIG. SOCIOASSISTENCIAL 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS 1
ASSESSOR ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1
ASSESSOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO 19
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 16
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS 1
ASSESSOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL 1
CHEFE DE DIVISÃO ADJUNTO 11
COORDENADOR DO SIMPOA 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADJUNTO 17
SECRETÁRIA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 17
SECRETÁRIA DE ESCOLA 13
   
TOTAL 180
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