A Prefeitura de Camboriú terá que exonerar 180 servidores ocupantes de 54 cargos de gestão em várias secretarias da administração municipal. A medida é resultado de uma decisão judicial proferida no mês de abril, dando 180 dias para o poder público exonerar cargos declarados inconstitucionais, por ter atribuições mal definidas.
A Prefeitura chegou a recorrer da decisão no TJSC e no STF, mas perdeu. O STF negou o recurso em 18 de setembro e os 180 dias previstos na decisão inicial terminou em 14 de outubro. Como a prefeitura não exonerou os cargos e só mandou para a Câmara o projeto para recriá-los corretamente no dia 15 de outubro, o prazo judicial se esgotou e a prefeitura terá que exonerar os cargos.
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Até que a nova lei seja votada e aprovada, departamentos ficarão sem comando e sem cargos de gestão para coordenar os trabalhos. Um exemplo são escolas, que ficarão sem coordenação, sem direção e sem secretárias.
Dentre as secretarias mais afetadas estão Educação, Saúde, Saneamento, Obras, Planejamento, Finanças, Assistência Social e outras. (confira a lista completa no final da reportagem)
A HISTÓRIA É LONGA
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – AID, de 2017, com sentença proferida em 2019, obrigou a prefeitura a realizar a regularização de 56 cargos comissionados que não tinham atribuição definida na lei que os criou em 2009.
A prefeitura por sua vez deixou para a última hora e no apagar das luzes de 2021, enviou para a Câmara um projeto de mais de 60 páginas para regularizar os cargos. O projeto foi protocolado, analisado e votado em 24 horas.
A rápida tramitação do extenso projeto, bem como as atribuições discricionárias e técnicas dos cargos, chamou atenção e foi objeto de denúncia ao Ministério Público de Santa Catarina, na 2° Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú.
Na denúncia, o Ministério Público pediu auxílio ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC em Florianópolis, para a análise da constitucionalidade dos cargos criados pela lei aprovada a toque de caixa em 2021. O CECCON por sua vez realizou um relatório técnico de 39 páginas onde aponta todos os erros e sugeriu o ajuizamento de uma ADI para declarar a inconstitucionalidade dos cargos.
Novamente o MPSC ajuizou uma ação para a regularização dos cargos, e em abril de 2024 o TJSC votou por declarar os cargos inconstitucionais, obrigando a prefeitura a exonerar os servidores num prazo de 180 dias.
PERDA DE PRAZO
Nestes 180 dias, a prefeitura apenas tentou recorrer a decisão judicial, sem fazer nada paralelamente para tramitar uma lei que criasse novamente os cargos sem os mesmos erros de 2021.
Esgotado o prazo, a prefeitura não tem outra alternativa a não ser respeitar a decisão judicial e exonerar os cargos.
Já a Câmara ainda irá analisar o projeto que foi apresentado no dia 16 de outubro e não tramita desde então.
CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS CARGOS QUE SERÃO EXONERADOS
CARGOS QUE SERÃO EXTINTOS | VAGAS |
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO | 1 |
ASSESSOR DE FINANÇAS | 1 |
ASSESSOR DE GESTÃO DE CONTRATOS | 1 |
ASSESSOR DE GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO | 1 |
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE | 2 |
GESTOR DA FROTA MUNICIPAL | 1 |
ASSESSOR DE AGRICULTURA | 1 |
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO | 1 |
ASSESSOR DE OBRAS | 2 |
ASSESSOR DE ÓRGÃO CONSULTIVOS | 1 |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO E PROJETOS | 1 |
ASSESSOR DO VICE-PREFEITO | 1 |
ASSESSORES EDUCACIONAIS | 2 |
ASSESSORES PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS | 4 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO | 11 |
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 17 |
COORDENADOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | 1 |
COORDENADOR DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | 1 |
COORDENADOR DO CENTRO DE MULTIPLO USO A.T. | 1 |
COORDENADOR DA CASA DA CIDADANIA | 1 |
DIRETOR DE DEPARTEMANTO DE ANÁLISE E PROJETOS | 1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE APOIO A EDUCAÇÃO | 1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE | 1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIB. | 1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS | 1 |
DIRETOR DE DE PARTAMENTO DE PATRIMONIO | 1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJ. URB. E PROJ. | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA | 1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS | 1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO | 1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL | 1 |
DIRETOR-EXECUTIVO DO CUIDA | 1 |
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA | 9 |
CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS | 1 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS | 1 |
CHEFE DO NÚCLEO DE PREVENÇÃO DROGAS E PEDO. | 1 |
COORDENADOR DA CASA DA COSTURA DO AREIAS | 1 |
COORDENADOR DA CASA DA COSTURA DO M. ALEGRE | 1 |
COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO ADÃO DA ROSA | 1 |
COORDENADOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR | 1 |
COORDENADOR NA AREA DE VIG. SOCIOASSISTENCIAL | 1 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS | 1 |
ASSESSOR ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 |
ASSESSOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO | 19 |
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO | 16 |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS | 1 |
ASSESSOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL | 1 |
CHEFE DE DIVISÃO ADJUNTO | 11 |
COORDENADOR DO SIMPOA | 1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADJUNTO | 17 |
SECRETÁRIA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 17 |
SECRETÁRIA DE ESCOLA | 13 |
TOTAL | 180 |