Poluição sonora pode prejudicar saúde e meio ambiente

Foto: Pexels | Banco de Imagens
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A poluição sonora de atividades industriais pode ter várias fontes, acarretando prejuízos para a saúde e também para o meio ambiente. Municípios como São José possuem legislação própria para definir o que são os ruídos urbanos nocivos à saúde e a proteção do bem-estar e do sossego público na cidade.

A Lei Nº 3731, de 22 de outubro de 2001, de São José, aponta os fatores que caracterizam as infrações são toda vibração acústica e ruído que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas na Lei; ruído nocivo a vibração acústica contínua, impulsiva ou intermitente, que cause ou tenda a causar perturbações ao sossego público ou produza efeitos psicológicos aos seres humanos e animais; entre outros.

Nenhuma fonte de emissão sonora em logradouros públicos poderá ultrapassar o nível máximo de 85dB (oitenta e cinco decibéis) na curva “C” do medidor de intensidade de som, à distância de 7,00m (sete metros) da origem do estampido ao ar livre, observadas as disposições de determinações policiais e regulamentares a respeito.

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De acordo com a Lei Municipal 5934/2020, as atividades potencialmente causadoras de poluição sonora, classificadas pelo Plano Diretor como incômodas, devem ter autorização prévia da FMADS, por meio da Certidão de Tratamento Acústico, a CTA, para obtenção de alvará de funcionamento, exceto aquelas localizadas em Área Industrial Exclusiva (AIE) e Área Industrial Predominante (AIP).

Para denunciar a poluição sonora, a pessoa deve entrar em contato com a Ouvidoria Geral do município pelo telefone 0800 645 9889. Será utilizado para a medição dos níveis de ruído o critério contido nas Normas Brasileiras Registradas – NBR, 10.151 e 10.152, bem como às que sucederem essas normas.

Poluição ambiental e perturbação do sossego

A convivência social nas grandes cidades acarreta uma série de sons que formam o cotidiano urbano, o que geram alguns problemas como a poluição ambiental e perturbação do sossego. Essas ações são diferentes entre si e acabam sendo confundidas, pois tem grande impacto na vida das pessoas.

Perturbação do sossego é uma Contravenção Penal, prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. A lei prevê como perturbação gritaria e algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.

“É pela crença de que só após as 22h as medidas contra a poluição sonora e a perturbação do sossego estão vigentes que é importante que a população tenha conhecimento, para que ambas sejam cumpridas corretamente, garantindo uma vida em sociedade digna”, ressalta o superintendente adjunto do Meio Ambiente, Agostinho Mignoni Júnior.

Para denunciar ações que sejam de perturbação ao sossego, o josefense deve ligar para a Polícia Civil no número 181, ou ainda enviar mensagens com fotos, vídeos e documentos para auxílio de investigações criminais pelo telefone (48) 98844-0011. A pena aos infratores é prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

SCC 10

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