Prefeito assinará decreto para reabrir restaurantes em Balneário Camboriú

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O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, deve assinar um decreto neste domingo, liberando o funcionamento de restaurantes e similares na cidade.

O funcionamento estará sujeito a diversas regras sanitárias de distanciamento, higienização e restrição da capacidade de atendimento para poder operar. A informação foi confirmada pelo vereador David La Barrica, em um grupo de proprietários de restaurantes da cidade.

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Informações obtidas pela reportagem do Visse são de que o decreto em Balneário Camboriú tende a ser mais rígido do que o feito na cidade vizinha, Itapema.

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Os detalhes de como será feita essa regulamentação foi tema de discussão por representantes do setor, juntamente com os departamentos de saúde e infectologia do município, secretaria de segurança, departamento de fiscalização e jurídico da prefeitura.

O decreto deve ser publicado ainda neste domingo e poderá passar a valer a partir de segunda-feira, dia 20.

Aval da Justiça 

A decisão pela abertura dos restaurantes para atendimento geral, com as devidas restrições, tem o respaldo da justiça catarinense. Em decisão publicada na tarde de hoje, o juiz da comarca de Itapema negou o pedido liminar do MPSC para derrubar o decreto que autorizava a abertura de restaurantes em Itapema.

Em resposta a um pedido de liminar do Ministério Público, o juiz Marcelo Tambosi citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de estados e municípios para definir medidas de quarentena, isolamento social e restrições à mobilidade. Destacou que, ao tomar essa decisão, o município de Itapema deva ter estrutura para fiscalizar e voltar a restringir, se necessário.

“Já o Município de Itapema, ao entender poder flexibilizar as restrições dessas atividades, por certo exercerá a fiscalização e, em verificando eventual descumprimento, crescente número de infecções ou piora no quadro da saúde pública local, poderá voltar a restringir essas atividades. São essas as razões pelas quais INDEFIRO o pedido liminar.” pontuou.

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