Prestação de Contas: Piruka tem “recurso” negado e decisão do TSE é mantida

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Em março o Portal Visse noticiou que o vereador Leonardo Piruka (PP) foi condenado a devolver aos cofres da União o valor de mais de 60 mil reais do fundo eleitoral que não tiveram seus gastos comprovados na prestação de contas da eleição de 2018. Após a publicação da decisão no TRE, a defesa do vereador entrou com uma petição pedindo a nulidade da sentença, alegando falhas no processo do TRE em sua prestação de contas.

O pedido de anulação da sentença foi rejeitado pelo desembargador do TRE/SC, Fernando Carioni, no dia 31 de março de 2020.

Embora o processo já estava finalizado e com sentença proferida, conhecido como “transitado em julgado”, a lei permite que a defesa entre com uma ação “declaratória de nulidade” pedindo a anulação da mesma.

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Em sua defesa, Piruka põe a culpa no seu advogado, e também assessor, o Dr. Avenino Willian Reitz, de ter sido negligente com os prazos e ter abandonado o processo de prestação de contas. O vereador ainda afirmou na petição que só tomou ciência dos fatos quando já havia saído a decisão de devolver os valores ao Fundo Partidário.

A informação alegada na defesa do ex-candidato que seu advogado foi omisso no processo, é diferente do que ele alegou em nota. No texto publicado por sua assessoria sobre o caso, no dia 04 de Março, Piruka alega que houve falha no sistema do TSE que não recebeu os comprovantes.

Outro argumento apresentado na defesa de Piruka, é que o mesmo não foi notificado do Parecer Técnico que apontou falhas na prestação de contas e que impunha a necessidade de apresentar as notas pendentes. Nesta questão, na decisão, o relator do processo desmente o argumento mostrando, no próprio processo de prestação de contas, que o vereador foi notificado dentro do prazo legal e conforme as regras de procedimentos.

O relator ainda frisa que além de constar no processo e ter sido publicado no Diário de Justiça de Santa Catarina, uma notificação por carta foi entregue para a mãe do vereador, que assinou o aviso de recebimento. Mesmo assim o vereador não se manifestou e não cumpriu com as diligências.

O desembargador Fernando Carioni ainda escorraçou as alegações da defesa do vereador, dizendo que o mesmo foi até beneficiado no processo, uma vez que foi intimado mais vezes do que o necessário. “Não fosse isso, os autos revelam que o requerente foi, em verdade, beneficiado  processualmente, pois intimado para se manifestar antes da decisão do Tribunal, em situação que sequer exigia a legislação.”

No fim de sua decisão, o desembargador ainda diz que a “desídia” (negligência, preguiça, omissão) do advogado não é argumento plausível para a defesa no processo.

“Por fim, a desídia do advogado contratado pelo requerente também não constitui motivo juridicamente razoável para a concessão da medida cautelar, notadamente porque as hipóteses que justificam a nulidade das decisões judiciais não podem decorrer de eventual conduta imprudente das partes e seus procuradores.”, finalizou Fernando Carioni.

Com a negativa do pedido liminar, a sentença que obriga o vereador e devolver o valor de mais de 63 mil reais aos cofres da União está mantida.

A decisão negando o pedido pode ser lida aqui: 0600154-93.2020.6.24.0000

O Advogado 

Em manifestação a matéria publicada no Diarinho no dia 11 de março, sobre o fato do assessor do vereador atuar como advogado do processo de prestação de contas de campanha, Piruka disse que Avenino não o representava mais e que o mesmo teria pedido desligamento do cargo de assessor na Câmara de Vereadores na semana anterior.

Fato este que nunca se comprovou. Avenino continua como assessor de gabinete do vereador e nenhum pedido de desligamento foi feito até o dia de hoje, 7 de abril.

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