TJ julga como inconstitucional lei de SC que fixa prazo máximo para suspensão de CNH

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou inconstitucional a lei que determina que o Departamento Estadual do Trânsito (Detran)instaure o processo administrativo da suspensão do direito de dirigir no prazo de até 31 de dezembro do ano em que ocorrerem as notificações das infrações. Para os desembargadores, o Estado não pode legislar sobre matérias de trânsito, isso cabe somente à União.

O Detran informou os processos que foram julgados baseados na lei estadual serão revistos. Também disse que a decisão judicial não altera o andamento dos processos já instaurados ou aqueles que virão a ser. A Procuradoria Geral do Estado não informou se vai recorrer.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade da suspensão do direito de dirigir é imposta quando o motorista atinge 20 pontos na carteira de habilitação no período de 12 meses ou por alguma infração cuja pena seja especificamente a suspensão.

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Com a lei, o Detran era obrigado a realizar a notificação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no ano em que a pessoa acumula 20 pontos na carteira.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em dezembro de 2017 pelo então governador Raimundo Colombo (PSD).

Segundo lei federal, hoje o Detran tem um prazo de até cinco anos pra fazer a abertura do processo de suspensão das carteiras.

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